Casal que montou salão de beleza para vender drogas é condenado pela Justiça de SC - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Casal que montou salão de beleza para vender drogas é condenado pela Justiça de SC
03 Maio 2021 | 07h15min
  • Tráfico de Drogas

Um casal que montou um salão de beleza como fachada para facilitar a exploração do tráfico de drogas no oeste do Estado teve sua condenação mantida em julgamento de apelação pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Na residência do homem e de sua companheira, em cumprimento de mandado de busca e apreensão em setembro de 2017, policiais civis localizaram 11 pedras de crack embrulhadas em papel-alumínio, prontas para comercialização. A droga estava escondida em uma cuia de chimarrão.

Os boatos no populoso bairro onde o casal residia, sobre seu envolvimento com a narcotraficância, já eram de conhecimento das autoridades de segurança há pelo menos um ano. O marido, certa vez, chegou a ser abordado defronte ao estabelecimento com pequena quantidade de maconha. Na ocasião, garantiu tratar-se de entorpecente apenas para consumo próprio. Campanas no local, posteriormente, aumentaram as suspeitas dos policiais, uma vez que o movimento era frenético no salão, embora os "clientes" entrassem e saíssem do estabelecimento em poucos minutos, insuficientes para qualquer tratamento de beleza.

A câmara, em matéria sob a relatoria do desembargador Zoldan da Veiga, confirmou a condenação dos réus e promoveu, de ofício, pequena adequação na reprimenda imposta à mulher. A pena do homem, mantida, foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, mais o pagamento de 250 dias-multa no valor mínimo legal, substituída por duas restritivas de direito. A condenação da mulher, ao final, ficou em um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, mais 166 dias-multa no valor mínimo legal, igualmente substituída por duas medidas restritivas. A decisão foi unânime (AC n. 0011227-94.2017.8.24.0018).

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Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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