Segunda Vice-Presidência - Poder Judiciário de Santa Catarina
Horário de atendimento: das 9h às 19h
Desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo
Natural de Florianópolis/SC, ingressou na magistratura catarinense em 1993 e judicou nas Comarcas de Anchieta, Turvo, Araranguá e Capital. Foi juiz-corregedor do TJSC e juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2009 e 2016. Em 2015, passou a exercer as funções do cargo de juiz de direito de 2º grau e, em 2017, foi promovido a desembargador. Por último, foi membro da 3ª Câmara Criminal e do 1º Grupo de Direito Criminal do TJSC. Preside a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Assédio Sexual e Todas as Formas de Discriminação (CPEAMAS).
Competências e Atribuições
Nos termos do art. 16, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
- Substituir o 1º vice-presidente do Tribunal, acumulando funções, nas faltas e impedimentos deste e sucedê-lo em caso de vacância ocorrida na segunda metade do mandato;
- Presidir a Comissão Gestora de Precedentes;
- Compor a Câmara de Recursos Delegados e os conselhos e órgãos colegiados de caráter administrativo criados na estrutura do Poder Judiciário do Estado, nos termos das normas de regência;
- Processar os recursos ordinários e realizar o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários e especiais, nos termos do Código de Processo Civil, e julgar os respectivos incidentes processuais e as ações incidentais nos feitos de competência das câmaras de direito público e das câmaras criminais;
- Exercer atribuições delegadas por ato do presidente do Tribunal;
- Responder administrativamente pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas.
Composição
- Auxiliar o 2° Vice-Presidente na organização e administração do Gabinete da 2ª Vice-Presidência, bem assim no mapeamento estatístico de produtividade e cumprimento de metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;
- Coordenar e acompanhar as atividades da Assessoria Jurídica da 2ª Vice-Presidência e otimizar o fluxo dos trabalhos em Gabinete;
- Gerenciar a recepção do Gabinete da 2ª Vice-Presidência, a agenda do 2º Vice-Presidente e a correspondência oficial;
- Revisar todas as decisões e despachos elaborados pela assessoria jurídica a serem apreciados pelo 2º Vice-Presidente.
- Elaborar estudos, pesquisas e projetos de decisões relacionadas à admissibilidade dos recursos direcionados ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, bem como de despachos diversos, sob a supervisão e orientação da Secretária Jurídica e do Oficial de Gabinete.
Nos termos do art. 16, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o 2º Vice-Presidente responde administrativamente pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas.
- Constituição da República Federativa do Brasil
- Lei n. 13.105/2015: Código de Processo Civil
- Decreto-Lei n. 3.689/1941: Código de Processo Penal
- Lei n. 8.038/1990: Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal
- Lei n. 9.800/1999: Permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais
Regimentos Internos