Para evitar propagação de Covid-19, Justiça proíbe trio elétrico e carro de som em BC - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Para evitar propagação de Covid-19, Justiça proíbe trio elétrico e carro de som em BC
12 Fevereiro 2021 | 13h20min
  • Pandemia

A Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú concedeu liminar na tarde desta sexta-feira (12/2) para proibir a realização de evento com circulação de trios elétricos pelas ruas da cidade no feriado de carnaval. A medida atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra o município e a Liga Carnavalesca Independente de Balneário Camboriú.

Na decisão, a juíza Adriana Lisboa observou que a festa foi noticiada no próprio site da Prefeitura municipal, indicando que o evento contaria com desfile de trio elétrico ao som de DJ, na via de maior movimento de pessoas para lazer, a avenida Atlântica, no sábado e no domingo. A magistrada destacou que, segundo a informação oficial, um veículo de som também acompanharia o "Bonde do Siri Sarado", percorrendo os bairros do município.

Embora a nota indique que as regras de distanciamento social serão respeitadas, sem haver paradas e com distribuição de máscaras, a juíza Adriana Lisboa classificou a situação como insustentável.

"Em que pese compreender, esta magistrada, a tentativa de trazer alegria a este período, a situação é, juridicamente, insustentável. Ora, trio elétrico, sabidamente, cuida-se de veículo de porte considerável onde em sua parte superior são transportados cantores, DJs, enfim, artistas que realizam suas apresentações com música, embalando festas populares. Deslocando-se em ritmo lento, propicia o acompanhamento pelos foliões, que o seguem no chão, cantando, dançando, confraternizando entre si", escreveu.

Em complemento, a juíza também anotou que o chamado bonde, em referência ao "Bonde do Siri Sarado", é um veículo menor, mas com as mesmas características e finalidades do trio elétrico.

"Será um evento na rua, durante um feriado prolongado, em uma cidade eminentemente turística. Indubitável que acarretará ajuntamento de pessoas, não havendo meios de individualizar condutas ou conter excessos, em prejuízo da coletividade", avaliou Adriana Lisboa.

Na prática, considerou a juíza, a festa de carnaval foi programada como ocorreria em tempos sem pandemia. "Apenas se afirma que não seria uma celebração carnavalesca comum, para fins de dar-lhe aparente legalidade e garantir a possibilidade sanitária de ocorrer", reforçou.

Desse modo, a liminar proíbe a circulação de trios elétricos e carros de som no município de Balneário Camboriú durante o feriado prolongado de carnaval que se aproxima (Autos n. 5002423-52.2021.8.24.0005).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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