TJ mantém indenização para casal agredido por seguranças de CTG no sul do Estado - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar TJ mantém indenização para casal agredido por seguranças de CTG no sul do Estado
21 Outubro 2019 | 07h32min
  • Julgamento

Uma noite de diversão em um Centro de Tradições Gaúchas (CTG), no sul do Estado, terminou em agressões verbais, físicas e destruição parcial de um veículo. O casal vítima das agressões ajuizou ação de indenização e a 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Osmar Nunes Júnior, confirmou que a empresa de segurança contratada e o CTG terão de pagar solidariamente pelos danos materiais e morais. Assim, o casal receberá pouco mais de R$ 10 mil - R$ 2,1 mil pelos estragos no veículo mais R$ 8 mil pelo constrangimento sofrido.

Para realizar um bailão, o responsável pelo CTG contratou a empresa de segurança e a banda de música de que uma das vítimas era integrante. Após a realização do show, os músicos e seus acompanhantes tentaram sair pelo portão de entrada e foram advertidos pelos seguranças. Logo o conflito se instalou e começaram as agressões verbais e físicas. Com cassetetes, os seguranças danificaram o automóvel das vítimas e ainda atingiram a mulher com um golpe no olho.

"Os seguranças do evento reagiram de forma exacerbada à conduta irregular perpetrada pelos autores ao tentarem sair do local por meio de área inapropriada. É dizer, independentemente se estava, ou não, o primeiro requerente agindo de maneira descontrolada, incumbia aos funcionários das rés enfrentar e resolver a situação de forma propícia e adequada, sem abusar de sua força e, notadamente, sem reagir exageradamente", declarou o relator em seu voto. A sessão foi presidida pela desembargadora Haidée Denise Grin e dela também participou o desembargador Carlos Roberto da Silva. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0006525-51.2012.8.24.0028).

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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