Galanteador que aplicou golpe em namorada sofre condenação por estelionato no Vale - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Julgamento
Um homem de 52 anos foi condenado a quatro anos, dois meses e 12 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pela prática do crime de estelionato em Blumenau. A vítima foi uma mulher mais velha, de 59 anos, com quem ele passou a se relacionar após um encontro casual no terminal rodoviário daquela cidade. Após adquirir sua confiança, o réu passou a pedir dinheiro emprestado para, supostamente, visitar uma filha que morava na França e estava adoentada. Levantou, inicialmente, R$ 1,8 mil. Depois, para inteirar a passagem, pediu e recebeu mais R$ 2,5 mil.
Por fim, ao anunciar que a filha havia falecido, recebeu R$ 2,2 mil para trasladar o corpo ao Brasil. Somente quando notou que o namorado não lhe devolveria o valor emprestado é que a mulher buscou socorro e procurou a polícia. O galanteador teve sua prisão preventiva decretada e cumprida no dia 17 de maio deste ano. O réu, que já possuía condenação por estelionato e furto, aguardou decisão recolhido ao Presídio Regional de Blumenau. Além da pena, o homem terá que ressarcir a vítima em R$ 6,5 mil. A sentença foi proferida no dia 2 de agosto pelo juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Blumenau. Da decisão cabe recurso ao TJ.
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)