Lei ampara vítima, mas combater exploração sexual infantil depende de conscientização - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Lei ampara vítima, mas combater exploração sexual infantil depende de conscientização
15 Maio 2019 | 13h55min
  • Abuso Sexual

A Constituição Federal de 1988, antes mesmo do surgimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990, já previa a proteção de crianças e adolescentes.  O artigo 227 da CF era claro: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar-lhes, com absoluta prioridade, o direito à vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito à liberdade, convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."

Foi a partir desta norma fundamental, esclarece o juiz-corregedor Rodrigo Tavares Martins, do Núcleo V da Corregedoria-Geral da Justiça do TJ, que surgiram outros preceitos no ordenamento jurídico, sempre a fim de atender e proteger o superior interesse de crianças e adolescentes.

No entanto, distingue, o ECA veio para regulamentar, disciplinar e criar outras regras além da Constituição, para proteção às crianças e adolescentes. O desembargador aposentado Antonio Fernando do Amaral e Silva, que foi presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina de 2002 a 2004, teve grande participação nas discussões e na elaboração do Estatuto, cuja missão foi tutelar a dignidade e a integridade física e psicológica dessas pessoas que estão em idade de formação para a vida. "É um ser humano em desenvolvimento e, por isso, precisa ser protegido e tutelado de forma eficiente", entende o juiz.

O assunto será lembrado no próximo dia 18 de maio, definido como Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A escolha desta data lembra o "Caso Araceli", crime que chocou o país nos anos 1970. Araceli Crespo era uma menina de apenas oito anos de idade, que foi violada e assassinada em 18 de maio de 1973. O Dia foi instituído oficialmente no país por meio da Lei n. 9.970, de 17 de maio de 2000.

Segundo o juiz Rodrigo, O ECA aprofunda o entendimento e a preocupação com a proteção de crianças e adolescentes. No seu artigo 18, exemplifica, o Estatuto vela pela dignidade, pondo crianças e adolescentes a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor que possa tê-las como vítimas. "Por isso, ele aplica algumas sanções como, por exemplo, aos genitores que abusarem sexualmente de um filho; além da responsabilização criminal, poderá haver destituição do poder familiar", alerta.

O juiz compara o que diz a Constituição e o ECA. "A Constituição é uma norma de conteúdo aberto, programático. Já o Estatuto esmiúça, faz o detalhamento do interesse que a Constituição prevê. O ECA, de forma geral, cria eixos de atuação, regulamentando as situações de vulnerabilidade de crianças e adolescentes", explica.

Com seus valores e lembrança reforçados no Dia Nacional de Combate, o Estatuto tem se mostrado uma ferramenta moderna e eficiente. Profissionais da área e juízes consideram o ECA um instrumento avançado, referência para muitos países legislarem sobre essa matéria. "O que falta é a conscientização da sociedade e das instituições para que a infância seja mais protegida. Todas as pessoas têm o dever de comunicar e denunciar qualquer indício de abuso sexual, o que pode ser feito de diversas formas, denunciando ao Conselho Tutelar, numa delegacia de polícia, no Ministério Público e no Poder Judiciário", assegura o juiz.

Existe ainda a forma mais segura e célere, o Disque 100, em que o denunciante nem sequer é identificado. Ele funciona diariamente, 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel (celular). Basta discar 100. O serviço analisa e encaminha denúncias de violações de direitos. No ano passado, o Disque 100 recebeu mais de 57 mil ligações em todo o país. Aproximadamente 10% estão relacionados ao abuso sexual de menores.

Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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