Conselheiro do CNJ destaca importância das 'contas-pecúlio' para o sistema prisional - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
24 Maio 2019 | 13h26min
- Sistema Prisional
O juiz catarinense Márcio Schiefler Fontes, integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), comemorou a assinatura, esta semana, do convênio entre o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o governo do Estado e o Banco do Brasil que possibilita a criação de contas bancárias individualizadas para o depósito dos valores de pecúlio aos presos no Estado. A iniciativa é inédita e considerada um avanço no controle e transparência da movimentação dos recursos, os quais o apenado só poderá acessar ou retirar quando for colocado em liberdade mediante alvará judicial, extinção da pena ou livramento condicional.
Previsto na Lei de Execuções Penais, o pecúlio corresponde a 25% da remuneração decorrente do trabalho do preso na penitenciária. É essa a porcentagem que será depositada em conta judicial individualizada, por meio do sistema de depósitos judiciais, vinculada ao processo de execução penal. Em entrevista ao Núcleo de Comunicação Institucional do TJSC, o magistrado comentou sobre a importância da medida para a área prisional como um todo. Schiefler também faz uma breve avaliação a respeito das dificuldades do sistema carcerário. Confira:
Entrevista
Juiz Márcio Schiefler Fontes, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
NCI - Qual a importância desse convênio referente às "contas-pecúlio", assinado esta semana pelo governo do Estado e pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina?
Juiz Márcio Schiefler Fontes - Eu considero essa iniciativa uma das mais importantes na área prisional nos últimos anos. Há muito tempo acompanho, da parte do Judiciário, do Executivo e do Banco Central (especialmente na gestão do ex-presidente Ilan Goldfajn), esforços no sentido de estimular o trabalho dos detentos por meio das chamadas "contas-pecúlio", único modo de garantir a imprescindível transparência ao trabalho dos presos, que é uma obrigação prevista na Lei de Execução Penal. Os óbices políticos, judiciais, bancários e burocráticos pareciam intransponíveis. O convênio veio comprovar que o somatório das instituições pode sim fazer a diferença.
NCI - O senhor acredita que essa iniciativa deve se espraiar para outros estados da Federação?
Juiz Márcio Schiefler Fontes - "Contas-pecúlio" nada mais são que contas individualizadas, para que a remuneração do trabalho do preso, que como disse é uma obrigação, tenha a destinação devida, desde reparação às vítimas até o ressarcimento ao Estado das despesas com a custódia do apenado - que também é beneficiado, tanto pela remição da pena quanto pela ressocialização que só a dignidade do trabalho pode proporcionar. No Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária já estávamos acompanhando a exportação, por assim dizer, do modelo catarinense de trabalho prisional, e esse novo passo certamente atrairá ainda maior atenção.
NCI - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende apoiar essa iniciativa?
Juiz Márcio Schiefler Fontes - No que depender de mim, não há dúvida. Pretendemos agregar essa a outras medidas que já vêm sendo tomadas, como biometria e regularização documental dos detentos, nas quais Santa Catarina também está à frente. O que eu quero destacar é o fato de uma questão nacional ter sido resolvida, ou ao menos equacionada de maneira muito auspiciosa, em âmbito estadual, o que mostra que não podemos nem devemos depender de Brasília para tudo.
NCI - Qual sua avaliação sobre o quadro nacional do sistema prisional?
Juiz Márcio Schiefler Fontes - Os desafios do sistema prisional não podem servir de pretexto para privar o cidadão de bem da segurança pública, que não tem como prescindir da segregação, especialmente daqueles que tenham cometido crimes graves. A grande verdade é que não há um quadro nacional único e sim uma enorme variedade quantitativa e qualitativa entre os vários estados. A visão global é sim muito ruim, mas não haverá melhora sem nitidez maior, o que só se consegue com o efetivo controle, hoje dependendo basicamente de uma maior intervenção judicial, já que os órgãos executórios e fiscalizatórios se mostraram insuficientes.
NCI - Que medidas são consideradas urgentes para amenizar o problema enfrentado pelos estados na área prisional?
Juiz Márcio Schiefler Fontes - As avaliações são inúmeras e frequentemente contraditórias, mas a meu sentir deve haver um reforço no controle das unidades. Dificilmente sairemos de uma maior participação do Judiciário, único ator com capacidade para dar conta da tarefa. De outro lado, a ampliação e melhora dos espaços prisionais são prioridade da segurança pública e não dependem só de verba para construção. Não sem razão, a preocupação maior dos gestores públicos é com custeio e quadro de servidores. Justamente por isso é fundamental reposicionarmos a questão do trabalho do preso, para o que a nova iniciativa de Santa Catarina se mostra extremamente oportuna.
Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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