Comarca de Lages inicia nova turma de reflexão para autores de violência doméstica - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Encontros visam promover o controle emocional e a responsabilização dos envolvidos
- Violência Doméstica
A Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA) da comarca de Lages dará início a mais uma rodada de encontros destinados a homens autores de violência doméstica. A nova turma, composta por aproximadamente 15 participantes, começará nesta terça-feira (8/10). As atividades fazem parte do projeto social Refletir, que busca promover a responsabilização e reflexão desses homens sobre os atos cometidos.
Esta será a terceira turma do projeto Refletir e o segundo grupo em atividade neste ano. Conforme explica a coordenadora da CPMA, Rubia Marluza Carneiro, os encontros têm como objetivo desenvolver controle emocional e autoestima e suspender comportamentos violentos. “As rodas de conversa promovem discussões sobre relações mais equitativas e visam a cessação de comportamentos agressivos, além de diminuir os índices de reincidência”, ressalta.
Os autores de violência doméstica contra a mulher são encaminhados pela 2ª Vara Criminal, unidade judiciária que tem competência para julgar crimes dessa natureza, para participar das atividades de medida educativa no projeto social Refletir. “Nossa prioridade é garantir que esses homens reflitam profundamente sobre o impacto de suas ações e adquiram ferramentas emocionais para findar os comportamentos violentos. O objetivo dessas medidas não é apenas a responsabilização pelos atos cometidos, mas também a construção de uma sociedade mais justa, onde as relações interpessoais se baseiem no respeito mútuo e na igualdade de gênero”, destaca a juíza Mônica Grisólia.
As atividades serão realizadas em oito encontros de duas horas, sempre às terças-feiras. Durante as reuniões, serão discutidos temas como igualdade de gênero, masculinidade e as diferentes formas de violência previstas pela Lei Maria da Penha. Antes de iniciar as rodas de conversa, os participantes passarão por atendimentos psicossociais.
Tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher previstos na Lei Maria da Penha:
VIOLÊNCIA FÍSICA
Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
É qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
VIOLÊNCIA SEXUAL
Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
VIOLÊNCIA MORAL
É qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.