PJSC fomenta sessões de conciliação ao indicar unidades ao regime de cooperação - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Medida da CGJ atende resolução do CNJ
- Conciliação
A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) incrementou a realização de sessões de conciliação nas unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), com competência para o Sistema de Juizados Especiais, ao indicar mais duas unidades ao regime de cooperação. Por meio da Portaria n. 82/2024, foram indicadas a 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas e a 2ª Vara Cível da comarca de Porto União.
A iniciativa da Justiça catarinense atende as diretrizes fixadas na Resolução CNJ n. 125, de 29 de novembro de 2010. Isso porque a conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e sua apropriada disciplina em programas já implementados no país tem reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses e a quantidade de recursos e de execução de sentenças.
A unidades indicadas deverão formalizar o pedido no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no prazo de 15 dias. De acordo com a Resolução GP/CGJ n. 07/2023, cada unidade judiciária poderá indicar até três servidores e servidoras por mês para a realização do regime de cooperação. O regime é restrito aos servidores e servidoras ocupantes dos cargos efetivos de técnico judiciário auxiliar e analista jurídico, ainda que no exercício de cargo em comissão ou função gratificada.