Voltar 'Ressignifique Bens Apreendidos', do PJSC, quer aumentar a quantidade de itens doados 

Campanha busca reaproveitamento e não destruição dos bens  

Nos últimos oito anos, a Justiça catarinense destruiu cerca de 400 toneladas de bens apreendidos, o equivalente ao peso de 400 carros médios, que, empilhados, atingiriam a altura de um prédio de mais de 15 andares. Como parte dos bens apreendidos pode ser doada, o Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) lança o projeto "Ressignifique Bens Apreendidos", uma parceria entre a Secretaria de Gestão Socioambiental (SGS) e a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ).

No âmbito do projeto, foi lançado nesta quarta-feira (19/6) o "Manual de Bens Apreendidos", que apresenta as normas, os procedimentos e os fluxogramas, de modo simples e intuitivo, para facilitar a gestão, a destinação e a doação de bens apreendidos. A meta é aumentar em 10% a quantidade de itens doados até 2026, de forma a promover tanto o reaproveitamento quanto a redução do expressivo quantitativo de bens destruídos.

Como explicam os organizadores do projeto, a proposta "Ressignifique Bens Apreendidos" dá um novo significado aos bens apreendidos pela Justiça ao transformá-los em doações que podem proporcionar cultura, entretenimento, saúde e incentivo ao trabalho, como, por exemplo, a doação de instrumentos musicais, televisores e aparelhos de som, bicicletas e ferramentas. Ao mesmo tempo, reduz os resíduos gerados pela destruição de materiais. Em resumo, sustentam, a doação de bens apreendidos é uma boa prática com consequências benéficas nos âmbitos social e ambiental.

A CGJ informa que, para aumentar a doação de bens apreendidos nas comarcas, com ênfase na alienação antecipada de ativos apreendidos, é imprescindível que as secretarias de foro e os cartórios verifiquem o estado do bem no início do processo e informem ao magistrado sobre a possibilidade de doação. O processo também não pode ser arquivado definitivamente sem uma decisão sobre a destinação dos bens apreendidos e a respectiva comunicação à secretaria do foro, a partir dos fluxogramas de doação descritos no Manual de Bens Apreendidos.

As equipes do projeto lembram ainda que a Resolução GP-CGJ 14.2018 prioriza a alienação, a devolução e a doação dos bens apreendidos em relação à destruição, sempre que possível. Conheça mais sobre a destinação de bens apreendidos no portal da CGJ. 

Imagens: Divulgação/SGS
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa
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