Voltar PJSC institui Secretaria de Gestão do Plantão Judiciário para aprimorar o serviço judicial

O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) instituiu a Secretaria de Gestão do Plantão Judiciário por meio da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 27, de 21 de novembro de 2023. Chefiada pelo servidor efetivo Jean Carlos Rosa, a secretaria deve realizar estudos para o dimensionamento da força de trabalho em cada uma das regiões; uniformizar metodologias que resultem em eficiência, estabilidade e melhoria no exercício do serviço; e prestar apoio, dar suporte e subsidiar a implementação de melhorias dos processos de trabalho no exercício do plantão judiciário, entre outras ações.

Apesar da mudança, as dúvidas durante o período deste recesso forense ainda devem ser sanadas pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) (cgj.plantao@tjsc.jus.br). Recentemente, o plantão judiciário sofreu alterações pontuais na regulamentação do serviço no 1º grau de jurisdição, nas Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais e no âmbito administrativo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O objetivo é melhorar a interlocução com todos os envolvidos institucionais e interinstitucionais.

"As medidas visam melhorar as condições de trabalho dos plantonistas em geral, dar maior agilidade e equacionamento na distribuição do serviço, bem como procurar soluções para eventuais problemas com os atores externos e usuários do sistema. Trata-se de um canal centralizado na gestão deste importante serviço. As normas editadas advindas das Resoluções do Conselho da Magistratura n. 17 e 19/2023 foram fruto de extenso trabalho desenvolvido de modo participativo com todos os envolvidos nas atividades", anotou o chefe da Secretaria de Gestão do Plantão Judiciário.

Entre as modificações estão a fixação do número máximo de três dias, por equipe, para atuação no plantão do recesso forense; o aumento do time de servidores de atuação em cartório no plantão semanal; e a inclusão de assessor do magistrado na escala de plantão.

Outra mudança foi o reescalonamento do número de dias do plantão semanal. Agora, haverá atuação em duas escalas de trabalho, com separação dos plantões semanais e de finais de semana. Por fim, a alteração abriu a possibilidade de os servidores que realizam plantão optarem pelo recebimento de remuneração (gratificação compulsória) ou fruição de licença compensatória.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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