TJ aprova criação do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Itapema - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aprovou a criação do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca de Itapema. Isso vai proporcionar uma prestação jurisdicional mais célere, eficiente e eficaz para mais de 76 mil pessoas, segundo o Censo de 2022. A data de instalação foi definida pelo presidente do TJSC, desembargador João Henrique Blasi, para o dia 27 de setembro.
Nesta nova unidade, o procedimento judicial será exclusivamente eletrônico e obedecerá às diretrizes estabelecidas no Juízo 100% Digital. “Basta passar pela rodovia BR-101 para ver o crescimento da cidade e da comarca de Itapema. Isso justifica o provimento de criação e de instalação desse Juizado Especial, que também foi aprovado pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e pela Presidência”, anotou o dirigente máximo do Judiciário catarinense.
Caberá ao Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca de Itapema processar, julgar e conciliar as causas cíveis de menor complexidade; as infrações penais de menor potencial ofensivo; e as causas cíveis em que a administração direta estadual ou municipal, assim como suas autarquias, fundações e empresas públicas, forem rés, até o valor de 60 salários mínimos. Esse juízo também ficará responsável em cumprir cartas de ordem e cartas precatórias de sua competência.
Até a data da instalação, os juízes de direito da 2ª Vara Cível e da Vara Criminal da comarca de Itapema exercerão a jurisdição plena sobre os processos nominados acima. Quando a unidade já estiver em funcionamento, as ações em tramitação ou suspensas na 2ª Vara Cível e na Vara Criminal, bem como as cartas de ordem e as cartas precatórias relacionadas a esses processos, serão redistribuídas ao juiz de direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca de Itapema, independentemente da fase em que se encontram.
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)