Bebês de casal venezuelano encaminhados à adoção devem retornar aos pais, decide TJ - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Infância e Juventude
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou o imediato desacolhimento e o restabelecimento dos laços familiares de dois bebês, filhos de pais venezuelanos, que haviam sido acolhidos institucionalmente e encaminhados à adoção por decisão da comarca de Blumenau. Residente no Brasil em busca de melhores condições de vida, o casal teve destituído o poder familiar sobre as crianças sob o entendimento de que direitos elementares dos infantes eram desrespeitados. Inconformados, eles recorreram ao Tribunal na tentativa de recuperar os direitos sobre os filhos.
Em julgamento sob a relatoria do desembargador Flávio André Paz de Brum, a 1ª Câmara Civil do TJSC reconheceu que a destituição do poder familiar é medida excepcional e que a sentença deve ser reformada para que as crianças cresçam sob o amparo, companhia e proteção dos pais. Conforme destacado pelo relator, não consta nos autos qualquer risco efetivo à vida ou integridade física dos bebês, de forma que prevalece o entendimento de que devem ser restabelecidos os vínculos dos pais para com os filhos.
Ao fundamentar seu voto, o desembargador detalha constatações e conclusões obtidas por meio de estudos sociais, ofícios de conselhos tutelares, planos individuais de atendimento, relatórios de visitas e outros documentos relativos ao bem-estar das crianças. Considera, ainda, informações do habeas corpus impetrado pelos pais das crianças perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como a manifestação da Procuradoria de Justiça, cujo parecer se deu em favor da retomada da autoridade parental do casal sobre seus filhos.
Assim, o desembargador Flávio André Paz de Brum concluiu não existir justificativa para medidas drásticas de afastamento familiar. As precárias condições de vida inicialmente mantidas pelos pais, destacou o relator, sofreram modificação no transcorrer processual, o que reforça a ausência de motivo justo para o desfazimento do núcleo familiar de maneira tão agressiva.
Eu seu voto, o relator também manifesta que a adoção de medidas mais protetivas à própria família, com orientações profissionais, inclusão em programas sociais e instrução efetiva da melhor maneira como deveria proceder, poderia ter poupado não só o afastamento do seio familiar e os traumas envolvidos, mas também as posturas adotadas pelos pais — por vezes agressivas — com o intuito de permanecer junto aos filhos. Registra, também, que se trata de um núcleo familiar proveniente de outro país, com suas vulnerabilidades pátrias próprias e entendimento cultural distinto.
"Cientes estão os demandados, portanto, que o acompanhamento pelas equipes multidisciplinares, mesmo após o presente julgamento, tem por fundamento, apenas, salvaguardar os interesses dos infantes, sendo certo que, respeitado tal fato, hão de as partes envolvidas convergir para um mesmo propósito: o bem-estar da família e a preservação dos respectivos laços", escreveu Paz de Brum.
Desse modo, foi dado provimento ao recurso para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos formulados na ação de destituição do poder familiar. A decisão foi unânime.
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)