Homem é condenado por júri popular a 21 anos pela morte da companheira em Blumenau - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri da comarca de Blumenau condenou um homem a 21 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, pela morte da companheira. O crime, que comoveu a comunidade blumenauense, ocorreu em outubro de 2019 no bairro Tribess. O corpo da vítima foi encontrado em avançado estado de putrefação, quando vizinhos começaram a sentir um cheiro forte que vinha da casa da vítima e acionaram a Polícia Militar.
O Conselho de Sentença, em sessão realizada na última quarta-feira (14/7), reconheceu que o réu praticou o crime por motivo torpe, emprego de asfixia, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Ele não poderá recorrer da decisão em liberdade, uma vez que sua prisão ainda se faz necessária para a garantia da ordem pública.
Conforme denúncia do Ministério Público, antes de consumar o assassinato, ele já havia ateado fogo à casa da vítima, promovido agressões e ameaçado matá-la. A vítima, que foi morta a facadas, denunciara o companheiro por violência doméstica e ameaças. Após o crime, o réu fugiu para o Rio Grande do Sul, onde foi preso dias depois.
A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pelo juiz Eduardo Passold Reis, da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau. A acusação, desempenhada pelo promotor de Justiça Odair Tramontin; e a defesa, pelo defensor público Arthur Herman Calabria Lundgren de Albuquerque. O júri popular ocorreu a portas fechadas, sem a presença do público, em respeito às normas impostas por causa da pandemia de Covid-19. Da decisão cabe recurso (Processo n. 5014115-10.2019.8.24.0008/SC).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)