FAQ - Tecnologia da Informação - Poder Judiciário de Santa Catarina
Perguntas frequentes
O planejamento da contratação é fundamental para que:
- a contratação agregue valor ao órgão;
- os riscos envolvidos sejam gerenciados;
- a contratação esteja alinhada com o planejamento estratégico institucional e de TI;
- os recursos envolvidos sejam bem utilizados, não só os recursos financeiros, mas também os recursos humanos.
De acordo com o art. 3º da Resolução GP n.35/2017, o planejamento das contratações de deverá ser composto de três fases:
- elaboração do documento de oficialização da demanda;
- elaboração dos estudos técnicos preliminares; e
- elaboração do projeto básico.
É o documento que contém o detalhamento da necessidade da Área Demandante da Solução de TIC.
O DOD deverá conter no mínimo:
- a necessidade da solicitação;
- a descrição sucinta da Solução de TIC;
- explicitação da motivação e o demonstrativo de resultados a serem alcançados com a solução; e
- indicação do Integrante Demandante para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação.
O DOD deverá ser autuado no sistema de processo administrativo e encaminhado à Diretoria de Tecnologia da informação para as devidas providências.
É a necessidade identificada que deve ser atendida por um bem e/ou serviço de tecnologia da informação e comunicação.
É o conjunto de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação e automação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação para atender à necessidade identificada no DOD.
A tecnologia da informação e comunicação corresponde aos conceitos de hardware, software, telecomunicações, administração de bancos de dados e outras tecnologias de processamento de informações utilizados em sistemas de informação computadorizados.
A equipe de planejamento da contratação é composta pelo: integrante demandante, integrante técnico e integrante administrativo.
O integrante demandante é responsável pelos aspectos funcionais da solução de TIC a ser contratada e pela condução dos trabalhos da equipe de planejamento da contratação. Tem como uma de suas atribuições a definição dos requisitos funcionais, tais como:
- de negócio, que independam de características tecnológicas;
- de capacitação, que determinem a necessidade de treinamento, o número de participantes, a carga horária e os materiais didáticos;
- legais, que estabeleçam as normas com as quais a solução de tecnologia da informação deverá estar em conformidade;
- de manutenção, que independam de configuração tecnológica;
- temporais, que estabeleçam os prazos de entrega dos bens e/ou do início e do encerramento dos serviços a serem contratados;
- de segurança da informação, que estabeleçam necessidades identificadas em relação à confidencialidade, à integridade, à disponibilidade, à autenticidade e ao não repúdio das informações; e
- sociais, ambientais e culturais, que estabeleçam a conformidade da contratação com esses temas.
O integrante técnico é responsável pelos aspectos técnicos da solução de TIC a ser contratada, além de, em conjunto com o integrante demandante, realizar a análise de viabilidade, o plano de sustentação e a análise de riscos da contratação. Tem como uma de suas atribuições a definição dos requisitos técnicos, tais como:
- de arquitetura tecnológica;
- do projeto de implantação;
- de garantia e manutenção;
- de capacitação, quanto ao ambiente tecnológico dos treinamentos, os perfis dos instrutores e o conteúdo técnico;
- de experiência profissional da equipe quanto à natureza da experiência profissional exigida e as respectivas formas de comprovação;
- de formação da equipe quanto aos cursos acadêmicos e técnicos e as respectivas formas de comprovação;
- de metodologia de trabalho; e
- de segurança da informação, sob o ponto de vista técnico.
Ainda, deve apoiar o integrante administrativo quanto à estratégia da contratação e obrigações contratuais da contratada.
O integrante administrativo é responsável pelos aspectos administrativos da contratação e estabelecer a estratégia da contratação da solução de TIC. É atribuição do integrante administrativo garantir a apresentação das informações indispensáveis nos documentos obrigatórios.
Compreende o levantamento de aspectos técnicos e econômicos que possam resultar na melhor indicação da solução de tecnologia da informação para atendimento adequado de uma necessidade pública detectada.
A fase dos estudos preliminares terá início com a elaboração do Documento de Oficialização da Demanda (DOD) pela área demandante e com o recebimento desse documento pela DTI.
- Não é obrigatória a elaboração do EP para contratações cuja estimativa de preço seja inferior ou igual a R$ 17.600,00, podendo ser utilizada a Requisição de Compra.
- Não é obrigatória a elaboração de todos os documentos, com exceção da análise de viabilidade da contratação, para contratações cuja estimativa de preço seja inferior ou igual a R$ 176.000,00.
É o modelo de documento de projeto básico com informações da a análise da viabilidade da contratação, utilizado em contratações cuja estimativa de preços seja igual ou inferior a R$ 176.000,00.
Todas as informações sobre o processo de planejamento da contratação estão disponibilizadas no Portal da Tecnologia da Informação.
Sim. O Diretor-Geral Administrativo em decisão no processo administrativo n. 0013311-58.2019.8.24.0710, autorizou o uso do formulário eletrônico de RC para contratações dessa natureza.