Perguntas frequentes

O planejamento da contratação é fundamental para que:

  1. a contratação agregue valor ao órgão;
  2. os riscos envolvidos sejam gerenciados;
  3. a contratação esteja alinhada com o planejamento estratégico institucional e de TI;
  4. os recursos envolvidos sejam bem utilizados, não só os recursos financeiros, mas também os recursos humanos.

De acordo com o art. 3º da Resolução GP n.35/2017, o planejamento das contratações de deverá ser composto de três fases:

  • elaboração do documento de oficialização da demanda;
  • elaboração dos estudos técnicos preliminares; e
  • elaboração do projeto básico.

É o documento que contém o detalhamento da necessidade da Área Demandante da Solução de TIC.

O DOD deverá conter no mínimo:

  1. a necessidade da solicitação;
  2. a descrição sucinta da Solução de TIC;
  3. explicitação da motivação e o demonstrativo de resultados a serem alcançados com a solução; e
  4. indicação do Integrante Demandante para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação.

O DOD deverá ser autuado no sistema de processo administrativo e encaminhado à Diretoria de Tecnologia da informação para as devidas providências.

É a necessidade identificada que deve ser atendida por um bem e/ou serviço de tecnologia da informação e comunicação.

É o conjunto de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação e automação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação para atender à necessidade identificada no DOD.

A tecnologia da informação e comunicação corresponde aos conceitos de hardware, software, telecomunicações, administração de bancos de dados e outras tecnologias de processamento de informações utilizados em sistemas de informação computadorizados.

A equipe de planejamento da contratação é composta pelo: integrante demandante, integrante técnico e integrante administrativo.

O integrante demandante é responsável pelos aspectos funcionais da solução de TIC a ser contratada e pela condução dos trabalhos da equipe de planejamento da contratação. Tem como uma de suas atribuições a definição dos requisitos funcionais, tais como:

  1. de negócio, que independam de características tecnológicas;
  2. de capacitação, que determinem a necessidade de treinamento, o número de participantes, a carga horária e os materiais didáticos;
  3. legais, que estabeleçam as normas com as quais a solução de tecnologia da informação deverá estar em conformidade;
  4. de manutenção, que independam de configuração tecnológica;
  5. temporais, que estabeleçam os prazos de entrega dos bens e/ou do início e do encerramento dos serviços a serem contratados;
  6. de segurança da informação, que estabeleçam necessidades identificadas em relação à confidencialidade, à integridade, à disponibilidade, à autenticidade e ao não repúdio das informações; e
  7. sociais, ambientais e culturais, que estabeleçam a conformidade da contratação com esses temas.

O integrante técnico é responsável pelos aspectos técnicos da solução de TIC a ser contratada, além de, em conjunto com o integrante demandante, realizar a análise de viabilidade, o plano de sustentação e a análise de riscos da contratação. Tem como uma de suas atribuições a definição dos requisitos técnicos, tais como:

  1. de arquitetura tecnológica;
  2. do projeto de implantação;
  3. de garantia e manutenção;
  4. de capacitação, quanto ao ambiente tecnológico dos treinamentos, os perfis dos instrutores e o conteúdo técnico;
  5. de experiência profissional da equipe quanto à natureza da experiência profissional exigida e as respectivas formas de comprovação;
  6. de formação da equipe quanto aos cursos acadêmicos e técnicos e as respectivas formas de comprovação;
  7. de metodologia de trabalho; e
  8. de segurança da informação, sob o ponto de vista técnico.

Ainda, deve apoiar o integrante administrativo quanto à estratégia da contratação e obrigações contratuais da contratada.

O integrante administrativo é responsável pelos aspectos administrativos da contratação e estabelecer a estratégia da contratação da solução de TIC. É atribuição do integrante administrativo garantir a apresentação das informações indispensáveis nos documentos obrigatórios.

Compreende o levantamento de aspectos técnicos e econômicos que possam resultar na melhor indicação da solução de tecnologia da informação para atendimento adequado de uma necessidade pública detectada.

A fase dos estudos preliminares terá início com a elaboração do Documento de Oficialização da Demanda (DOD) pela área demandante e com o recebimento desse documento pela DTI.

  • Não é obrigatória a elaboração do EP para contratações cuja estimativa de preço seja inferior ou igual a R$ 17.600,00, podendo ser utilizada a Requisição de Compra.
  • Não é obrigatória a elaboração de todos os documentos, com exceção da análise de viabilidade da contratação, para contratações cuja estimativa de preço seja inferior ou igual a R$ 176.000,00.

É o modelo de documento de projeto básico com informações da a análise da viabilidade da contratação, utilizado em contratações cuja estimativa de preços seja igual ou inferior a R$ 176.000,00.

Todas as informações sobre o processo de planejamento da contratação estão disponibilizadas no Portal da Tecnologia da Informação.

Sim. O Diretor-Geral Administrativo em decisão no processo administrativo n. 0013311-58.2019.8.24.0710, autorizou o uso do formulário eletrônico de RC para contratações dessa natureza.