Orientações ao gestor - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Orientações ao gestor
São deveres da chefia imediata e do gestor da unidade (art. 41, da Res. TJ n. 22/2018):
- Verificar se o servidor atende os requisitos para ingressar em teletrabalho e se suas atividades são compatíveis para realização a distância;
- Emitir Ofício de requerimento de ingresso no programa de teletrabalho;
- Nos formulários "Plano de trabalho para Ingresso no teletrabalho" ou "Plano de trabalho para prorrogação do teletrabalho", determinar as atividades a serem realizadas pelo servidor que atuará em teletrabalho e estabelecer meta que seja, no mínimo, 20% (vinte por cento) superior à produtividade média da equipe presencial que executa atividades correlatas;
- Acompanhar o trabalho do servidor e sua adaptação ao teletrabalho;
- Aferir e monitorar o cumprimento da meta de produtividade estabelecida e a qualidade da atividade realizada;
- Encaminhar semestralmente à Diretoria de Gestão de Pessoas o relatório previsto no inciso IV do art. 31 da Res. TJ n. 22/2018;
- Comunicar aos setores competentes, a qualquer tempo, as dificuldades, ocorrências ou dúvidas verificadas durante o teletrabalho para adoção das providências necessárias;
- Informar imediatamente à Diretoria de Gestão de Pessoas o não cumprimento da meta de produtividade estabelecida pelo servidor em teletrabalho, assim como penalidade disciplinar aplicada a ele;
- Controlar e coordenar a retirada e a devolução de processos e documentos físicos pelo servidor em teletrabalho;
- Guardar em arquivo físico ou digital toda a documentação do servidor participante do teletrabalho, inclusive termos de retirada e de devolução de processos e documentos físicos;
- Participar das atividades de orientação e de desenvolvimento gerencial relacionadas ao teletrabalho;
- Comunicar à Diretoria de Gestão de Pessoas as alterações ocorridas após o ingresso do servidor no teletrabalho relacionadas às atividades desenvolvidas, às metas de produtividade estipuladas ou à mudança de chefia imediata ou gestor;
- Convocar o servidor em teletrabalho para comparecer às dependências da unidade lotacional, sempre que necessário, com prazo razoável de antecedência;
- Avaliar periodicamente a adequação da meta e, conforme necessidade levantada e orientações da Resolução TJ n. 22/2018, alterá-la a qualquer tempo por meio de atualização do documento "Plano de trabalho - Alteração de Meta" a ser remetido para o e-mail dgp.teletrabalho@tjsc.jus.br; e
- Informar a equipe do trabalho não presencial sobre a suspensão temporária do servidor nos casos excepcionais de necessidade de trabalho presencial.
Atenção! Quando estiver próximo do término da vigência do teletrabalho, o gestor receberá um e-mail informando sobre a prorrogação automática do servidor em teletrabalho. Caso o gestor da unidade não autorizar a prorrogação, deverá informar à Diretoria de Gestão de Pessoas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de término da vigência do teletrabalho.
Atenção! Aplicam-se ao teletrabalho parcial as normas que regem o teletrabalho integral no âmbito do PJSC naquilo que não contrariarem as regras estabelecidas na Res. GP n. 30/2020 (resolução do teletrabalho parcial). A modalidade parcial poderá ser consultada item Teletrabalho Parcial do menu principal.
Visite as Dicas de gestão disponível no Portal do Servidor, com diversos artigos que o auxiliarão na gestão de sua equipe: https://www.tjsc.jus.br/web/servidor/dicas-de-gestao
Mais informações
Seção de Desenvolvimento de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.teletrabalho@tjsc.jus.br
Telefones: (48) 3287-7406, 3287-7430, 3287-7464, 3287-7465, 3287-7466 e 3287-7588
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