Comissão para procedimentos disciplinares

O que é

Os procedimentos disciplinares serão conduzidos por comissões formadas por servidores do quadro, designados pela autoridade competente.

As comissões terão as segintes formações:

  • Sindicância investigativa ou preparatória: será conduzida preferencialmente por um servidor efetivo e estável pertencente a categoria funcional compatível com o objeto da apuração. Em situações excepcionais e justificadas, fundamentada pela autoridade instauradora do procedimento, poderão ser designados mais servidores. Atenção! Caso não seja justificada a designação do segundo membro, a gratificação será dividida entre aqueles que atuarem, conforme determinação da Diretoria-Geral Administrativa.
  • Sindicância acusatória ou punitiva: será conduzida por 2 (dois) ou mais servidores ocupantes de cargo efetivo e estável, superior ou de mesmo nível na categoria funcional do sindicado, preferencialmente, bacharéis em direito.
  • Sindicância patrimonial: será conduzida por 2 (dois) ou mais servidores, ocupantes de cargo efetivo e estável superior ou de mesmo nível da categoria funcional do sindicado, preferencialmente, bacharéis em direito.
  • Processo disciplinar:  será conduzido por comissão composta de 3 (três) servidores ocupantes de cargo efetivo e estável superior ou de mesmo nível na categoria funcional do acusado, preferencialmente, bacharéis em direito, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente.

No âmbito do Gabinete da Presidência, foi instituída a Comissão Permanente de Processo Disciplinar, que tem como atribuições instruir as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares de competência do Presidente do Tribunal, cujos servidores designados trabalham em regime de dedicação exclusiva.

Mais informações

Comissão Permanente de Processo Disciplinar
Gabinete da Presidência
Telefone: (48) 3287-2657, 3287-2658