Estágio probatório

Para adquirir o direito à estabilidade no cargo público, as(os) servidoras(es) são submetidas(os) ao estágio probatório, durante 3 anos de efetivo exercício, nos quais são avaliadas(os) semestralmente por suas/seus superioras(es) hierárquicas(os). Somente após esse período, caso atingidos os níveis de desempenho esperados, serão consideradas(os) servidoras(es) estáveis.

Vale lembrar que ao longo da carreira no Judiciário, mesmo estável, o(a) servidor(a) está sujeito(a) a penalidades que podem acarretar, inclusive, demissão, caso infrinja a legislação e códigos de conduta. Esta só ocorrerá após conclusão de processo administrativo disciplinar, respeitado o direito de contestação e a ampla defesa.

Portanto, transcorrido o período do estágio probatório, você, semestralmente, será submetido à avaliação de desempenho durante toda sua vida funcional, no contexto das atribuições do cargo e da área de atuação.

Com base na autopercepção e na percepção dos gestores em relação ao seu desempenho, esse processo contribui para seu autoconhecimento e desenvolvimento. Também é um momento no qual o servidor ou a servidora pode manifestar suas dificuldades ou anseios em relação a suas atribuições.

Como atividade complementar ao período de ambientação, sugerimos que acesse a página da Avaliação de Desempenho e obtenha mais informações sobre o assunto.

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