Disposição

O que é

É a movimentação temporária do servidor para outra Comarca, para a Secretaria do Tribunal de Justiça, ou para outro órgão Municipal, Estadual ou Federal. Não gera vacância na lotação de origem.

Como requerer

As disposições podem ser requeridas por motivo de saúde, para tratar de interesses particulares ou para acompanhar cônjuge magistrado ou promotor de justiça.

O pedido deverá ser autuado no sistema SEI, pela Secretaria do Foro da Comarca, e o processo remetido à unidade DGP/DGCA/SCE - Seção de Cargos Efetivos, com pelo menos 15 dias de antecedência à data de efeito da disposição pretendida, contendo:

  • a concordância dos juízes Diretores dos Foros das Comarcas envolvidas e/ou Diretor da unidade da Secretaria do Tribunal de Justiça, se servidor do 2º Grau.
  • cópia da publicação do ato de movimentação funcional do magistrado ou promotor de justiça, se a disposição de tratar de acompanhamento de cônjuge.
  • comprovante de vínculo conjugal, se a disposição se tratar de acompanhamento de promotor de justiça.

Disponibilizada a portaria no Diário da Justiça eletrônico, o servidor assumirá no dia útil seguinte, salvo casos em que a portaria apresente a data de efeitos da disposição.

Conforme Art. 2º Resolução GP n. 4/2022, fica assegurado o acompanhamento de cônjuge ou companheiro de magistrado ou promotor de justiça por servidor efetivo, ainda que ocupante de cargo em comissão, a realização de trabalho não presencial na modalidade integral, nos termos das resoluções que regem o teletrabalho e o home office no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, desde que não contrariada nenhuma regra da referida resolução.

Caso as atribuições do cargo ocupado sejam incompatíveis com o trabalho não presencial ou caso haja conveniência administrativa, o servidor será colocado à disposição da comarca onde residir o cônjuge ou companheiro magistrado ou promotor de justiça, na forma do art. 443 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, vedada a possibilidade de atuação remota para a unidade lotacional de origem. Nessa hipótese, nas comarcas com mais de uma vara, o servidor deverá ser lotado em unidade diversa daquela de atuação do cônjuge ou companheiro.

Legislação

  • Lei n. 5.624/1979
  • Lei n. 6.745/1985
  • Resolução GP n. 2/2020: Regulamenta a cessão de servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina a outros órgãos ou entidades dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • Resolução GP n. 4/2022: Dispõe sobre o acompanhamento de cônjuge ou companheiro de magistrado ou promotor de justiça no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

Mais informações

Seção de Cargos Efetivos
Divisão de Gestão de Cargos
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.cargosefetivos@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500