Cooperação Assessoria

O que é

Os servidores ocupantes dos cargos em comissão de assessor de gabinete e de assessor jurídico (primeiro grau de jurisdição) e os servidores ocupantes de cargo em comissão de Assessor de Gabinete, Assessor Jurídico, Oficial de Gabinete e Secretário Jurídico (Tribunal de Justiça), de qualquer unidade lotacional do Poder Judiciário de Santa Catarina, ou servidores efetivos que já tenham ocupado algum desses cargos em comissão, poderão prestar serviço na assessoria dos gabinetes de magistrados do primeiro grau de jurisdição e de desembargadores do Tribunal de Justiça, desde que a unidade cooperada esteja listada nos anexos únicos da Resolução GP n. 27/2022 e Resolução GP/CGJ n. 9/2022.

Como requerer

Havendo necessidade de instituição de regime de cooperação na assessoria do gabinete de magistrado de primeiro grau de jurisdição ou de desembargador do Tribunal de Justiça, este deverá autuar um processo no sistema SEI!. 

Deverá ser iniciado um processo administrativo SEI para cada servidor cooperador.

Para iniciar o processo, é necessário acessar o Requerimento abaixo, preencher os dados e anexar os documentos.

A data de início da prestação de serviço em regime de cooperação ficará condicionada à autorização do Diretor de Gestão de Pessoas. Por fim, a meta de produtividade será ajustada entre o magistrado e o servidor cooperador.

Gratificação de cooperação

Ao servidor designado para prestar serviço sob regime de cooperação, conceder-se-á gratificação de cooperação, conforme informações no Portal do Servidor

Prazo para iniciar atividades

Após o deferimento do pedido, o regime de cooperação poderá iniciar imediatamente. Caberá ao magistrado requerente realizar contato com o servidor cooperador para definir a meta de produtividade e a forma de execução das atividades. 

Término da cooperação

Caso o servidor desista da cooperação antes do prazo estabelecido, ou quando encerrar o prazo determinado em resolução, o magistrado requerente da lotação que recebeu a cooperação deverá informar no processo, para que a Diretoria de Gestão de Pessoas adote as medidas necessárias.

Formulário

Legislação

Mais informações

Seção de Benefícios e Gratificações
Divisão de Benefícios e Previdência
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500