Aspectos Legais da Aposentadoria

Aposentadoria é o direito conferido a ocupante de cargo efetivo no serviço público de se desvincular das atividades laborais, com a percepção de proventos mensais, após o cumprimento dos requisitos de idade e tempo de serviço exigidos pela Constituição Federal.

Esta página reúne conteúdos relacionados às normas e aos requisitos necessários para que você possa compreender os aspectos legais da aposentadoria e começar a se planejar. Outras informações sobre o assunto podem ser acessadas na página Aposentadoria e Previdência.

Entre outras informações relevantes, apresentamos abaixo orientações sobre modalidades de aposentadoria, regras, como requerer, documentos necessários e tramitação do processo.

Os contatos dos setores responsáveis por cada um dos temas relacionados aos aspectos legais da aposentadoria estão disponíveis em suas respectivas páginas, indicadas adiante.

Vamos começar?

Antes de tudo, é importante termos uma previsão sobre quando poderemos nos aposentar. Para tanto, nosso portal oferece uma página com orientação sobre como consultar a data da aposentadoria. Tem curiosidade? Então consulte e comece a se planejar!

Diante das recentes reformas previdenciárias, uma pergunta muito comum ao longo de nossa carreira é “vou me aposentar por qual regra?“.

Na página das Regras de aposentadorias você poderá saber em qual das regras vigentes de nossa previdência oficial você se enquadra. Isso é muito importante tanto para o nosso planejamento temporal quanto financeiro.

Você sabe quais são as modalidades de aposentadoria?

E como iniciar o seu pedido?

A aposentadoria pode se dar de três formas: voluntária, compulsória ou por invalidez. Os requisitos de aposentadoria voluntária são analisados de acordo com a situação funcional da pessoa, tendo como referência a data de ingresso no serviço público.

Nas páginas apresentadas a seguir você terá acesso a explicações detalhadas sobre cada uma delas e orientações sobre como iniciar seu requerimento e quais os documentos necessários.

Aposentadoria voluntária

É a mais comum e ocorre a pedido. Na página da Aposentadoria voluntária você terá acesso a tudo o que envolve essa principal modalidade de aposentadoria.

Aposentadoria compulsória

Esta modalidade acontece automaticamente quando se atinge a idade-limite para permanência no serviço público. Na página da Aposentadoria compulsória você pode conhecer os detalhes dessa modalidade.

Aposentadoria por invalidez

corre em razão da incapacidade permanente para exercer as atribuições do cargo que ocupa, já descartada a hipótese de readaptação. Para saber dos detalhes desta modalidade, acesse a página da Aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria em cargos extrajudiciais

É a aposentadoria de juízas e juízes de paz e de cartorários extrajudiciais que ocorrem caso se enquadrem em determinadas regras legais. Para saber quais são essas regras, acesse a página da Aposentadoria em cargos extrajudiciais.

O abono de permanência é o benefício concedido a quem tenha alcançado todos os requisitos para se aposentar previstos na legislação em vigor (idade, tempo de contribuição, tempo de serviço público, entre outros), mas optou por permanecer em atividade até, no máximo, atingir a idade para a aposentadoria compulsória (hoje 75 anos de idade). Para saber o valor do abono e como recebê-lo, acesse a página do Abono de permanência.

É possível que, no momento da aposentadoria, você tenha saldos de férias ou de licença-prêmio não usufruídos. Se tiver, esses saldos não gozados serão indenizados financeiramente. Para saber como são pagos esses valores, viste a página da Indenização de férias e licença-prêmio.