Judiciário catarinense regulamenta implantação do SEEU nas execuções penais - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Execução Penal
O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) regulamentou a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) como sistema-padrão para tramitação das execuções penais no primeiro grau de jurisdição. Os termos da implantação e seu respectivo cronograma constam na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 1, de 15 de janeiro de 2021, assinada pelo presidente em exercício do PJSC, desembargador João Henrique Blasi, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Soraya Nunes Lins.
A implantação atende a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que adotou o SEEU em sua política nacional para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros, mas sem prejuízo à utilização do eproc pelo Judiciário catarinense nas demais competências.
Tramitarão no SEEU os processos de execução de pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos decorrentes de sentença penal condenatória, provisória ou definitiva, e as cartas precatórias expedidas nesses processos - os prazos processuais ficarão suspensos por 30 dias, a contar das datas iniciais de migração.
Serão migrados apenas os feitos ativos, suspensos e arquivados administrativamente, devendo permanecer nos sistemas eproc ou SAJ aqueles arquivados definitivamente, para consulta. Recursos, habeas corpus e as cartas de ordem tramitarão no sistema eproc. Enquanto não houver integração entre o eproc e o SEEU, as comunicações com o primeiro grau de jurisdição serão realizadas por Malote Digital.
A resolução define a implantação do SEEU em três fases:
Preparação - ações de tratamento, conversão e preparação de dados no eproc para possibilitar migração completa do acervo ao SEEU.
Migração - transferência de todos os dados processuais e seus documentos para o banco de dados do SEEU no Conselho Nacional de Justiça.
Validação - conferência e, se for necessário, lançamento corretivo ou complementar, pela unidade judiciária, dos dados processuais migrados ao SEEU.
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
1ª ETAPA (início em 25/1/2021 e término em 2/2/2021)
Anita Garibaldi, Ascurra, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Barra Velha, Bom Retiro, Brusque, Caçador, Camboriú, Campo Belo do Sul, Campos Novos, Correia Pinto, Curitibanos, Fraiburgo, Gaspar, Ibirama, Indaial, Itapema, Ituporanga, Lages, Lebon Régis, Navegantes, Otacílio Costa, Pomerode, Porto União, Presidente Getúlio, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Santa Cecília, São Joaquim, Taió, Tangará, Timbó, Trombudo Central, Urubici e
Videira;
2ª ETAPA (início em 30/1/2021 e término em 7/2/2021)
Abelardo Luz, Anchieta, Araranguá, Armazém, Braço do Norte, Campo Erê, Capinzal, Capivari de Baixo, Catanduvas, Chapecó, Concórdia, Coronel Freitas, Criciúma, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Forquilhinha, Garopaba, Herval do Oeste, Içara, Imaruí, Imbituba, Ipumirim, Itá, Itapiranga, Jaguaruna, Joaçaba, Laguna, Lauro Müller, Maravilha, Meleiro, Modelo, Mondaí, Orleans, Palmitos, Pinhalzinho, Ponte Serrada, Quilombo, Santa Rosa do Sul, São Carlos, São Domingos, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Seara, Sombrio, Tubarão, Turvo, Urussanga, Xanxerê e Xaxim.
3ª ETAPA (início em 4/2/2021 e término em 12/2/2021)
Araquari, Biguaçu, Blumenau, Canoinhas, Capital, Garuva, Guaramirim, Itaiópolis, Itajaí, Itapoá, Jaraguá do Sul, Joinville, Mafra, Palhoça, Papanduva, Porto Belo, Rio Negrinho, Santo Amaro da Imperatriz, São Bento do Sul, São Francisco do Sul, São João Batista, São José e Tijucas.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)