Juíza mantém retorno gradativo das aulas presenciais em escola estadual de Chapecó - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Juíza mantém retorno gradativo das aulas presenciais em escola estadual de Chapecó
15 Março 2021 | 13h05min
  • Coronavírus

A juíza Lizandra Pinto de Souza, lotada na 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó, negou tutela de urgência em ação civil pública proposta pela Associação de Pais e Professores (APP) da Escola de Educação Básica Bom Pastor, de Chapecó, que pretendia exigir do governo estadual a suspensão do retorno das atividades presenciais naquela unidade de ensino.

Para a juíza, inexistem elementos concretos nos autos de que a medida de liberação das aulas presenciais pelo governo do Estado esteja em desacordo com as possibilidades atuais e que seja extremamente prejudicial à população envolvida - alunos, servidores e colaboradores da EEB Bom Pastor. Outro ponto citado pela juíza é de que foi consignado o retorno máximo de 50% dos alunos na atual fase de risco e o afastamento dos professores pertencentes a grupo de risco.

A Associação de Pais da EEB Bom Pastor argumentou que a unidade não conseguiria contemplar os ajustes exigidos pela Vigilância Sanitária, nem cumprir os protocolos mínimos de higiene e prevenção da contaminação. "A escola conta hoje com 2.074 alunos e 131 colaboradores, totalizando 2.205 pessoas que estarão em contato direto a partir do retorno das aulas presenciais, possibilitando a disseminação do contágio para as diversas famílias dos estudantes e colaboradores", destacou a APP da unidade.

A juíza consignou que a escola apresentou um Plano de Contingência PlanCon-Edu/COVID-19, publicado no portal eletrônico oficial do município de Chapecó, onde informa sobre o recebimento de uma parte do material de higiene e EPIs necessários para o retorno pedagógico, como máscaras, álcool em gel 70%, toalhas de papel, sabonete líquido e termômetros infravermelhos. As aulas retornaram no último dia 8 de março.

No processo, as partes ainda poderão transacionar na via extrajudicial e submeter eventual acordo firmado a homologação e encaminhamento da decisão ao Gabinete de Acompanhamento da situação da Covid-19 (Ação Civil Pública n. 5005605-07.2021.8.24.0018/SC).

Imagens: Divulgação/Pexels
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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