Casal que perdeu poodle após violento ataque de quatro pitbulls receberá indenização - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Julgamento
Um casal, proprietário de um cachorro da raça poodle, de pequeno porte, será indenizado após a morte do animal de estimação causada em ataque de quatro cães da raça pitbull, em Blumenau. O proprietário dos animais de grande porte pagará quantia estimada em mais de R$ 11 mil, por danos morais e materiais.
Consta nos autos que os autores da ação passeavam com seu animal em frente à residência do réu, que mantinha os quatro cães em seu terreno, em fevereiro de 2016. Ao avistar os cachorros do réu latindo, o curioso poodle foi até o portão, ocasião em que acabou puxado por um deles para dentro do local e atacado até a morte. O proprietário dos pitbulls imputou a culpa pela morte do animal de pequeno porte aos autores, pois garante que o local onde permanecem seus cachorros é seguro e incomunicável. Apontou também a falta de zelo do casal como responsável pelo infortúnio.
O juiz Clayton César Wandscheer, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Blumenau, observa que não há alegação de ocorrência de força maior e que, no seu entender, a culpa das vítimas não pode estar caracterizada pelo simples fato de seu cachorro estar sem guia. Tratava-se, afinal, de cão de pequeno porte, da raça poodle, incapaz de gerar perigo à incolumidade pública.
"A perda de um animal de estimação gera sentimentos de dor e angústia, semelhantes à de um ente querido. Na hipótese dos autos, o sofrimento vivenciado pelo cão antes de sua morte, evidentemente, foi determinante para provocar maior tristeza aos autores", cita o magistrado a respeito do dano moral caracterizado.
O dono dos pitbulls foi condenado ao pagamento de R$ 1.165,00 a título de indenização por danos materiais - referentes aos gastos com médico veterinário - e R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária. Da decisão, prolatada nesta semana (1º/2), cabe recurso (Autos n. 0303448-11.2018.8.24.0008/SC).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)