Justiça suspende decreto municipal para fechar parque termal pela Covid-19 no Oeste - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Justiça suspende decreto municipal para fechar parque termal pela Covid-19 no Oeste
24 Julho 2020 | 15h27min
  • Decisão Judicial

A juíza Mônica Fracari, da 2ª Vara da comarca de Capinzal, deferiu em parte o pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos do Decreto Municipal 1.352, de 9 de julho de 2020, do município de Piratuba, que, em função da pandemia de Covid-19, determinou o fechamento de um parque termal instalado na pequena cidade no oeste do Estado. O descumprimento da medida será penalizado com multa diária de R$ 1 mil, que deve ser revertida ao Fundo de Reparação dos Bens Lesados.

Em sua fundamentação, a magistrada anotou que os últimos dados indicam aumento substancial no número de infectados e a diminuição de leitos vagos na rede pública e privada. Ela pontuou que a liberação dessa atividade poderia ser responsável pela piora significativa do quadro de saúde pública não somente do município, mas de toda a região.

O Ministério Público ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra o decreto do município de Piratuba que autorizou a abertura de uma companhia hidromineral em meio à epidemia. Um dos argumentos do MP é que a expedição do decreto ocorreu por decisão isolada do município, sem amparo das outras cidades da mesma região, no Alto Uruguai catarinense, em descumprimento a decreto estadual e sem justificativa técnica. O pedido ainda informou que nos dias 18 e 19 de julho, respectivamente, 124 e 133 pessoas circularam pela companhia hidromineral.

"A abertura do parque termal, conhecido em toda a região, indubitavelmente estimulará a aglomeração de pessoas, inclusive de distintos municípios. Outrossim, o contato físico entre os usuários no ambiente de piscina é inerente à própria atividade, sem que possa ser significativamente minorado pelas medidas de contenção recomendadas para as demais atividades, como a utilização de máscaras, higienização de mãos e controle da temperatura corporal, pois as pessoas compartilham da mesma água, que banha a todos simultaneamente, o que é vetor corriqueiro de outras doenças inclusive", destacou a juíza em sua decisão.

A magistrada determinou ainda que a vigilância sanitária municipal fiscalize o imediato fechamento da estância hidromineral (Ação Civil Pública n. 5001969-73.2020.8.24.0016).

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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