Judiciário catarinense normatiza Cejusc Virtual para solucionar conflitos durante a Covid-19 - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Judiciário catarinense normatiza Cejusc Virtual para solucionar conflitos durante a Covid-19
28 Abril 2020 | 13h46min
  • Cejusc

O coordenador estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cojepemec), desembargador Antônio Zoldan da Veiga, normatizou nesta segunda-feira (27/4) o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Virtual (Cejusc Virtual). Com o objetivo de ampliar a solução de conflitos, a nova ferramenta vai centralizar e distribuir as demandas pré-processuais, processuais e de cidadania no período de vigência das medidas institucionais de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus Covid-19.

Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Cejusc é uma unidade do Judiciário que realiza sessões e audiências de conciliação e de mediação a cargo de conciliadores e mediadores, bem como atendimento e orientação à sociedade. Qualquer cidadão pode sugerir uma sessão de conciliação ou de mediação gratuitamente. Em Santa Catarina, o Poder Judiciário implantou 37 Cejuscs.

O desembargador explica que as sessões virtuais serão por videoaudiência ou pelo aplicativo de mensagens WhatsApp. "Com as conciliações e as mediações a distância, a sociedade não ficará restrita ao atendimento das nossas 37 unidades do Cejusc espalhadas em todas as regiões do Estado, mas terá à disposição servidores e magistrados das 111 comarcas. Com a nova ferramenta, a nossa intenção é proporcionar a solução do conflito de maneira ágil, segura e eficiente. Isso porque os conciliadores e mediadores, assim como as partes, podem estar em qualquer lugar, desde com acesso à internet e com os equipamentos tecnológicos necessários", anota o coordenador da Cojepemec.

Nas comarcas não abrangidas por Cejusc, os atendimentos serão designados pelos magistrados. Assim, as sessões virtuais serão presididas pelos conciliadores e mediadores da própria unidade judiciária ou pelos cadastrados no Tribunal de Justiça. Ficam excluídos do atendimento virtual os processos judiciais físicos, salvo se o magistrado verificar a possibilidade de conciliação sem movimentação dos autos.

 

Requisitos obrigatórios para a utilização do Cejusc Virtual:

I - disponibilidade técnica de conexão à internet;

II - acesso a equipamento tecnológico capaz de transmitir instantaneamente sons e imagens ambientais, como computadores e smartphones dotados de microfone e câmera;

III - a utilização e o envio de formulários pelos requerentes, exclusivamente por meio eletrônico, em campo específico disponibilizado no site do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

Fonte: Resolução n. 2 da Cojepemec, de 27 de abril de 2020

 

Mais informações acesse o Cejusc Virtual

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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