TJ libera R$ 15 mi em depósitos judiciais para indústria pagar salários em Biguaçu - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

Notícias

Voltar TJ libera R$ 15 mi em depósitos judiciais para indústria pagar salários em Biguaçu
17 Abril 2020 | 11h40min
  • Decisão Judicial

O Tribunal de Justiça, em decisão monocrática do desembargador Torres Marques, liberou R$ 15 milhões em depósitos judiciais com a finalidade exclusiva de pagamento de salários dos funcionários de uma indústria em Biguaçu, devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19). A indústria, em recuperação judicial, fez vários depósitos voluntários com a finalidade de suspensão de diversos créditos tributários, em conta vinculada em mandado de segurança na 2ª Vara Federal de São Paulo.  

Em agravo de instrumento, a indústria alegou que o objetivo principal para a obtenção dos valores é a quitação de verbas trabalhistas e a garantia dos salários dos colaboradores em função da grave crise econômica provocada pela Covid-19. Em decisão monocrática, o desembargador deferiu o pedido e anotou que "o crédito trabalhista concursal precede ao tributário e o laboral extraconcursal antecede ambos". Ele citou os artigos 83 e 84 da Lei n. 11.101/2005.

"Destaco que o escopo principal da recuperação judicial é a preservação do emprego, a geração de renda, a própria tributação da empresa com problemas financeiros e o desenvolvimento do país. O fechamento de uma instituição traz muito mais prejuízos a um determinado seguimento da população e da indústria do que propriamente benefícios com a não concessão das hipóteses de salvamento. Uma empresa fechada nada produz, não emprega ninguém e não arrecada um centavo sequer de tributo", declarou o relator em sua decisão (Agravo de Instrumento n. 4003205-28.2020.8.24.0000).

 

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Instagram

YouTube

Flickr

Atendimento à imprensa e a magistrado(a)s:

Nó: svmlx-liferay-07:8080