Justiça nega pedido de morador de condomínio que queria concluir obra durante a pandemia - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Decisão Judicial
Donos de um apartamento, localizado no centro de Florianópolis, acionaram a Justiça para concluir a reforma da propriedade, suspensa em 18 de março devido ao decreto estadual - o primeiro de uma série de determinações impostas pelo Governo Estadual - para conter o avanço do coronavírus. No dia 1º de abril, o governador Carlos Moisés da Silva autorizou a retomada de algumas atividades, entre elas a da construção civil. Os dois funcionários que já trabalhavam na reforma do apartamento, empregados de uma empreiteira, voltaram ao condomínio no dia seguinte. Mas o síndico não permitiu que eles recomeçassem a obra. Os proprietários, então, ingressaram com ação em um dos Juizados Especiais Cíveis da Capital.
Na decisão interlocutória liminar, o magistrado relembrou os decretos estaduais, inclusive aquele que previu a retomada das atividades da construção civil. O condomínio, ele explicou, é um lugar reservado, que integra uma comunidade e é administrado pelo síndico. E nestes casos, prosseguiu o juiz, deve prevalecer o interesse do condomínio e não o interesse particular dos autores. "O momento vivenciado por todos nós requer cautela" e "o foco deve ser a proteção e a integridade de todos os moradores", disse. Assim, finalizou o magistrado, as obras devem ser adiadas para um momento mais estável, no qual a segurança de todos esteja garantida.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)