Diagnóstico de hipoglicemia para paciente que morreu de infarto resulta em dano moral - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Diagnóstico de hipoglicemia para paciente que morreu de infarto resulta em dano moral
19 Dezembro 2019 | 15h56min
  • Saúde

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou empresa prestadora de serviços médicos da Capital ao pagamento de indenização por danos morais, fixados em R$ 80 mil, em favor de dois irmãos que perderam a mãe após diagnóstico médico equivocado.

A empresa de saúde, contratada pelo marido da vítima para eventuais emergências, foi acionada com urgência no final de 2005 para atender a senhora, que apresentava náuseas, vômito e dor torácica.  Ao chegar à residência do casal, o médico realizou alguns exames, diagnosticou a paciente com hipoglicemia e finalizou o atendimento. Mais tarde, naquela mesma noite, a empresa foi outra vez acionada mas se recusou a fazer novo deslocamento, sob alegação de que os sintomas eram os mesmos e portanto não haveria necessidade de nova avaliação médica.  

Com o atendimento negado, os familiares da vítima, já desesperados, levaram a senhora para o hospital mais próximo. Ao lá chegarem, após a realização de novos exames os profissionais detectaram princípio de infarto e transferiram  a paciente com urgência para hospital público da região especializado em atendimento cardíaco. A demora na identificação do infarto, contudo, fez com que a vítima não resistisse ao tratamento e morresse no mesmo dia.

Segundo o desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da apelação, a empresa não se ateve às queixas da paciente sobre a dor torácica. "Dos esclarecimentos realizados, restou evidente que, em pacientes que apresentam dor torácica, deve se realizar eletrocardiograma, sendo esse o único meio que afastaria o erro de diagnóstico na hipótese", registrou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0381014-11.2006.8.24.0023).

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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