Tribunal garante tratamento a adolescente de Chapecó que sofre de paralisia cerebral - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Tribunal garante tratamento a adolescente de Chapecó que sofre de paralisia cerebral
18 Outubro 2019 | 07h41min
  • Saúde

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que um adolescente de 14 anos, com paralisia cerebral, tem direito a tratamento médico não padronizado no Sistema Único de Saúde (SUS). Ele precisa fazer fisioterapia com um método especial, chamado "PediaSuit". Como a família não tem condições financeiras para pagar o tratamento - que custa ao todo R$ 11.600 a cada seis meses -, pleiteou ajuda do município de Chapecó, no oeste catarinense, onde reside. O pedido foi negado e por isso a família acionou a Justiça.  

O adolescente tem uma doença pulmonar obstrutiva crônica que compromete o desenvolvimento neuropsicomotor. De acordo com os autos, a intervenção almejada produz melhores resultados do que as disponibilizadas no SUS. As prescrições, declarações dos médicos e de fisioterapeutas especialistas que acompanham o adolescente corroboram a necessidade deste método específico.  Sem ele, segundo os laudos, a capacidade motora do paciente vai piorar. O caso chegou ao TJ. 

Em seu voto, no qual abordou artigos do ECA e da Constituição Federal, além de lembrar os precedentes da própria Corte catarinense em casos análogos, o desembargador Carlos Roberto da Silva enfatizou: "A saúde é um direito fundamental e cabe ao Estado garantir as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, mediante formulação e execução de políticas públicas sociais e econômicas a fim de reduzir os riscos de doenças e outros agravos."

No caso específico, continuou o relator, "o tratamento é a garantia do mínimo existencial, a fim de interromper a progressão da doença crônica e possibilitar uma melhora na condição de vida do adolescente".  Além do relator, participaram do julgamento as desembargadoras Sônia Maria Schmitz e Vera Lúcia Ferreira Copetti e os desembargadores Rodolfo Tridapalli e Odson Cardoso Filho.  A decisão, por maioria de votos, foi publicada no dia 16 de outubro (Apelação Cível n. 0312748-69.2015.8.24.0018).

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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