Consumidor receberá indenização por inseto encontrado em alimento de preparo de pizza - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

Notícias

Voltar Consumidor receberá indenização por inseto encontrado em alimento de preparo de pizza
23 Abril 2018 | 14h22min
  • Dano Moral

A 4ª Câmara de Direito Civil fixou em R$ 5 mil os danos morais a serem pagos por um frigorífico a consumidor que encontrou inseto em uma linguiça. O autor comprou o alimento para confraternização de amigos e, após o consumo de uma pizza, observou algo estranho na calabresa reservada para o preparo da segunda. Em exame mais aprofundado, os amigos constataram tratar-se de uma mosca varejeira, o que resultou em constrangimento e no fim do encontro, já que alguns ficaram com náuseas e um dos presentes chegou a vomitar.

Em apelação, o frigorífico defendeu a redução do valor da condenação por ser microempresa; o autor, por sua vez, pediu a ampliação do valor do dano moral. O relator, desembargador Rodolfo Tridapalli, destacou que a alegação de que o "corpo estranho" estava na massa do alimento foi comprovada por fotos e pela reclamação feita ao Departamento de Vigilância Sanitária de Camboriú, que resultou em notificação e multa ao frigorífico, esta última aplicada pela Cidasc - Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina.

"É nítido, pelas fotos, que o produto estava impróprio para o consumo humano, com aspecto repugnante, e que, por certo, a linguiça não deveria apresentar insetos em sua massa, fato que, sem dúvida alguma, gera no consumidor sensação de impotência e frustração que certamente causa abalo moral", finalizou o desembargador.

A decisão foi unânime e apenas adequou o valor inicial de R$ 8 mil para os danos morais, considerado o porte da empresa (Apelação Cível n. 0012609-11.2010.8.24.0005).

Imagens: Pixabay / Divulgação
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Instagram

YouTube

Flickr

Atendimento à imprensa e a magistrado(a)s:

Nó: svmlx-liferay-08:8080