Briga de vizinhos que descamba para racismo e agressões físicas termina na Justiça - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Briga de vizinhos que descamba para racismo e agressões físicas termina na Justiça

Mulher pagará R$ 5 mil para ofendida

26 Outubro 2017 | 12h07min
  • Dano Moral

A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou indenização por danos morais em benefício de mulher que sofreu ofensas discriminatórias e lesões corporais causadas por golpes físicos aplicados por sua antiga vizinha, que a responsabilizava pela queda do muro divisório entre as moradias.

A autora receberá R$ 5 mil, em valor fixado pela câmara. Ela relata que, em função de constantes desentendimentos, a vizinha passou a importuná-la com palavras de baixo calão e xingamentos injuriosos, tais como "gorda", "baleia", "elefante", "idiota" e "macaca", com o propósito de ofendê-la, inclusive na frente dos demais moradores da região.

Sustentou que a situação tornou-se insuportável a ponto de, certa feita, a vizinha investir contra ela com uma mangueira e uma vassoura, com registro de lesões corporais atestadas em exame de corpo de delito. A ré, contudo, negou as acusações e disse ser pessoa idosa, com problemas ortopédicos sérios, incapaz portanto de concretizar as ações a ela atribuídas.

Pela análise dos autos, o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da matéria, concluiu possível afirmar que a requerente logrou êxito ao comprovar que sua vizinha cometeu ato ilícito ao causar-lhe prejuízos de toda ordem, com o surgimento do dever de indenizar. Segundo o magistrado, a falta de cordialidade entre vizinhos, por si só, não caracteriza transtorno grave capaz de provocar angústia bastante a afetar o direito da personalidade do envolvido.

"Contudo, o cenário se altera quando a discussão ganha contornos agressivos e discriminatórios, como no presente caso", assinalou o desembargador. A câmara apenas adequou o valor da indenização, de R$ 15 mil para R$ 5 mil. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0009760-52.2013.8.24.0008).

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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