Julgamento é convertido em diligência para apurar destino de criança órfã de mãe - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Pai e avós maternos disputam guarda
- Julgamento
A 2ª Câmara Civil do TJ determinou a conversão em diligência de julgamento de recurso contra a concessão de guarda de criança aos avós maternos, a ser cumprida na comarca de origem como forma de promover novos estudos psicológicos que indiquem a melhor solução para o caso em discussão.
Filho de pais separados, o menor ficou sob os cuidados da mãe até que esta, adoentada, morreu. Como a mulher residia com seus pais, coube aos avós seguirem com a guarda da criança, ainda que informalmente. Quando buscaram regularizar a situação, entretanto, o pai do menino insurgiu-se e teve início a discussão judicial.
"É imprescindível o aprofundamento sobre a situação, pois evidenciado que ambas as partes possuem plenas condições psicológicas e financeiras de exercer a guarda da criança", anotou o desembargador Sebastião Cesar Evangelista, relator da matéria. Ele destacou a necessidade de se observarem os princípios constitucionais do melhor interesse da criança e da dignidade da pessoa humana. A decisão foi unânime.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)