Motorista que causou acidente fatal na BR-470 é condenado por júri popular em Indaial - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Réu responde por duas mortes e uma tentativa de homicídio com dolo eventual
- Condenação
Um motorista acusado de causar um acidente que resultou na morte de um casal e em ferimentos em um bebê de um ano e sete meses, ao trafegar pela BR-470, no sentido Indaial-Blumenau, depois de ingerir bebida alcoólica, foi condenado nesta terça-feira, 18 de fevereiro, em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Indaial, no Vale do Itajaí.
O Conselho de Sentença reconheceu que o réu, ao conduzir o veículo em visível estado de embriaguez, em alta velocidade e em horário de intenso fluxo de veículos e pedestres, invadir a contramão e colidir com o carro das vítimas, que trafegavam normalmente pela rodovia, assumiu o risco de produzir o resultado - morte e lesões corporais -, caracterizando dolo eventual. Diante disso, foi condenado a oito anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, inicialmente em regime fechado.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), no dia 21 de junho de 2016, por volta das 19h30min, na rodovia BR-470, em Indaial, após ingerir álcool, o motorista perdeu o controle da direção, avançou pela lateral esquerda de um canteiro e invadiu parcialmente a contramão, momento em que colidiu violentamente com o carro das vítimas, que seguiam no sentido Blumenau-Indaial.
A sessão do Tribunal do Júri, sob responsabilidade do juízo da Vara Criminal da comarca de Indaial, teve início às 9h e encerrou às 19h. O réu, condenado por dois homicídios simples e uma tentativa de homicídio simples em concurso formal - quando o agente, com uma única conduta, pratica mais de um crime -, poderá recorrer da sentença em liberdade (Autos n. 0001532-14.2016.8.24.0031/SC).