Justiça aceita denúncia e decreta prisão de PM por atropelamento e morte de pedestre - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Justiça aceita denúncia e decreta prisão de PM por atropelamento e morte de pedestre

Vítima atravessava faixa de segurança no centro de Tangará 

17 Fevereiro 2025 | 16h15min
  • Comarcas

O juízo da comarca de Tangará, no Meio-Oeste, aceitou denúncia e decretou a prisão preventiva de um homem acusado de atropelar e matar um pedestre na madrugada de 27 de janeiro de 2025. O réu, que é policial militar e já foi instrutor de autoescola, supostamente conduzia o veículo em alta velocidade e sob efeito de álcool quando atingiu a vítima, que atravessava a faixa de pedestres. 

Segundo a denúncia, o atropelamento ocorreu no centro da cidade, por volta de 0h40min. Cerca de quatro horas antes, o réu teria ingerido álcool em um bar. Ele transitava em velocidade incompatível com a segurança do trânsito e de forma perigosa. Com o impacto da colisão, a vítima foi arremessada a mais de 24 metros do local. Além de fugir sem prestar socorro, o acusado apresentava sinais visíveis de embriaguez e recusou o teste do bafômetro. 

Ao réu foram imputados os crimes de homicídio qualificado por perigo comum e impossibilidade de defesa da vítima, omissão de socorro e condução sob efeito de álcool. Há, ainda, um pedido de indenização mínima de R$ 30 mil para reparar os danos causados à vítima. 

Com a prisão decretada na última sexta-feira (14 de janeiro), a Justiça deu o prazo de 48 horas para que o acusado seja conduzido ao Hospital da Polícia Militar, em Florianópolis, para avaliação médica. Nessa ocasião, será definido se ele ficará segregado em um batalhão na região Meio-Oeste ou internado em clínica especializada para tratamento. Neste segundo caso, deverá ficar sob escolta 24 horas por dia. A decisão judicial considerou a gravidade do crime, o risco de fuga e a necessidade de garantir a ordem pública.  

Imagens: Divulgação/Prefeitura Municipal de Tangará-SC
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa

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