TJ catarinense instala a Unidade Estadual de Execuções Fiscais de Baixo Valor - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Definidas as datas para a redistribuição dos processos que deverão tramitar na nova unidade
- Executivos Fiscais
Decisão assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador Francisco Oliveira Neto, fixou a última segunda-feira, dia 3 de fevereiro, como a data de instalação da Unidade Estadual de Execuções Fiscais de Baixo Valor.
Instituída em regime de exceção, a unidade foi criada em dezembro por meio da Resolução TJ n. 46/2024. Ela tem competência para processar e julgar as execuções fiscais municipais, estaduais e federais de valor inferior a R$ 10 mil quando do ajuizamento. Isso valerá para os casos em tramitação em todas as comarcas do Estado, em que não haja movimentação útil há mais de um ano, sem citação do executado ou, ainda que citado, sem localização de bens penhoráveis.
Com a decisão, também foram definidas as datas para a redistribuição dos processos de todas as comarcas do Estado que deverão tramitar na nova unidade. Processos até 50 ORTN serão redistribuídos a partir do dia 11 de fevereiro; processos entre 51 ORTN e 2 salários mínimos, a partir de 27 de fevereiro; e processos entre 2 salários mínimos e R$ 10 mil, a partir de 30 de março.
Vinculada administrativamente à comarca da Capital, a Unidade Estadual de Execuções Fiscais de Baixo Valor funcionará como Núcleo de Justiça 4.0, com atuação exclusiva em ambiente virtual. Como os procedimentos judiciais serão eletrônicos, a unidade obedecerá às diretrizes estabelecidas do Juízo 100% Digital.