Demolição de casa germânica gera indenização por dano moral coletivo em Pomerode - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Demolição de casa germânica gera indenização por dano moral coletivo em Pomerode

Comunidade deve ser compensada mesmo sem tombamento oficial de imóvel histórico

31 Janeiro 2025 | 13h33min
  • Patrimônio histórico

A demolição de um imóvel de valor histórico pode gerar indenização por dano moral coletivo, mesmo que a edificação não tenha sido tombada oficialmente. Esse foi o entendimento da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao julgar recursos apresentados pelo município de Pomerode e pelos proprietários da construção, que estavam em lados opostos no processo.

A ação civil pública analisada pela Justiça catarinense relatou que um imóvel de grande importância cultural foi demolido de forma clandestina, apesar de o município ter emitido três embargos administrativos para impedir a destruição.

Na sentença, os donos do imóvel em estilo germânico foram condenados a pagar um valor equivalente ao custo de sua reconstrução, além de indenização por danos morais coletivos, devido à perda de um patrimônio significativo para a cidade.

Em recurso, os proprietários argumentaram que a ausência de tombamento oficial eliminaria qualquer obrigação de reconstrução ou compensação financeira. No entanto, o TJSC entendeu que a edificação já tinha proteção garantida por leis municipais que estabeleciam restrições administrativas para sua preservação.

A decisão da câmara destacou que, ainda que o imóvel não estivesse formalmente tombado, ele estava sujeito a normas de conservação, o que levou o município a embargar as obras três vezes antes da demolição.

Por outro lado, o TJSC considerou inviável a reconstrução do imóvel, já que a perícia apontou que seria impossível recuperar seu valor histórico original. No entanto, os magistrados reconheceram o impacto da destruição para a identidade cultural da cidade e confirmaram a indenização por dano moral coletivo à sociedade local.

“Restou vislumbrado o dano coletivo, especialmente por se tratar de município (...) onde grande parte das atividades comerciais são voltadas para o turismo e que tem como pilar a conservação dos patrimônios histórico-culturais de influência germânica”, anotou o relator, seguido pelos demais integrantes daquele órgão julgador.

O valor da indenização foi fixado em R$ 150 mil, com a dedução de R$ 20 mil já pagos em acordo extrajudicial antes do julgamento do recurso (Apelação n. 0000880-18.2008.8.24.0050).

Essa decisão integra a edição n. 147 do Informativo da Jurisprudência Catarinense.

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