Fã deve ser indenizada por falha em cancelamento de show internacional - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Fã deve ser indenizada por falha em cancelamento de show internacional

Organizadora fez anúncio só 30 minutos antes do início do show, cancelado por onda de calor extremo

27 Janeiro 2025 | 11h17min
  • Direito do Consumidor

A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de uma empresa de entretenimento ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma consumidora, após o cancelamento de um show internacional no Rio de Janeiro, em novembro de 2023.

O cancelamento ocorreu devido a condições climáticas adversas — uma onda de calor extremo. No entanto, o órgão julgador considerou que a empresa falhou no dever de comunicação com o público, ao anunciar a decisão apenas 30 minutos antes do início da apresentação. Nesse momento, o local já estava lotado, com portões abertos há mais de uma hora.

A sentença de primeiro grau, da comarca da Capital, determinou o pagamento de R$ 17,50 por danos materiais, referentes às despesas de transporte ao evento, e de R$ 5 mil por danos morais. A empresa recorreu ao TJSC, alegando não ter havido falha na prestação do serviço, tampouco responsabilidade por despesas distintas do ingresso ou por dano moral indenizável. No entanto, os magistrados mantiveram a decisão inicial.

No voto da relatora, destacou-se que a conduta da organizadora expôs os consumidores a riscos desnecessários em um cenário de calor extremo, agravado pela morte de uma fã em outro show da artista no dia anterior. A Turma Recursal enfatizou que a falha na prestação do serviço foi além de um mero aborrecimento, causando prejuízos significativos aos consumidores.

A decisão serve como referência para a proteção dos direitos dos consumidores em grandes eventos culturais e está disponível na edição n. 146 do Informativo da Jurisprudência Catarinense (Autos n. 5006014-50.2024.8.24.0091).

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