CNJ esclarece exigências para autorizações de viagem a menores de 16 anos - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Decisão reforça necessidade de reconhecimento de firma e lista documentos válidos para embarque
- CNJ
Em atenção a consulta feita por uma empresa aérea, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esclareceu pontos relevantes sobre as exigências legais para autorizações de viagem nacional de crianças e adolescentes menores de 16 anos, com base na Resolução CNJ n. 295/2019. A empresa aérea questionou, entre outros pontos, a possível aplicação da Lei n. 13.726/2018, que dispensa o reconhecimento de firma em documentos públicos, e sua relação com as empresas de transporte aéreo.
Em decisão proferida em 29 de novembro de 2024, o CNJ concluiu que essas empresas não podem ser classificadas como órgãos ou entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para os fins previstos nessa lei. Assim, permanece a exigência de reconhecimento de firma nos documentos particulares que autorizam a viagem de menores de 16 anos, sempre que essa formalidade for requerida.
O Conselho também detalhou os documentos válidos para o embarque de crianças e adolescentes. São eles: autorização judicial, quando necessária; autorização expressa emitida por mãe, pai ou responsável legal por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade; documento particular eletrônico emitido pela Autorização Eletrônica de Viagem, nos termos do Provimento n. 103/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça; e passaporte válido com autorização expressa para que a criança ou adolescente viaje desacompanhado.
No entendimento do CNJ, a obrigatoriedade do reconhecimento de firma é uma medida de segurança jurídica e de proteção a crianças e adolescentes, assegurando que todas as formalidades legais sejam cumpridas durante o processo de autorização de viagens. A decisão também esclarece que empresas de transporte aéreo devem seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela Resolução CNJ n. 295/2019.