Poder Judiciário de SC cria a Unidade Estadual de Execuções Fiscais de Baixo Valor - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Para execuções fiscais municipais, estaduais e federais de valor inferior a R$ 10 mil
- Órgão Julgador
O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), por meio da Resolução TJ n. 46/2024, criou a Unidade Estadual de Execuções Fiscais de Baixo Valor. Instituída em regime de exceção, a competência da unidade será para processar e julgar as execuções fiscais municipais, estaduais e federais de valor inferior a R$ 10 mil quando do ajuizamento. Isso valerá para os casos em tramitação em todas as comarcas do Estado, em que não haja movimentação útil há mais de um ano, sem citação do executado, ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. A data de instalação ainda não foi definida.
Vinculada administrativamente à comarca da Capital, a Unidade Estadual de Execuções Fiscais de Baixo Valor funcionará como Núcleo de Justiça 4.0 e, assim, atuará exclusivamente em ambiente virtual. Como os procedimentos judiciais serão eletrônicos, a unidade obedecerá às diretrizes estabelecidas do Juízo 100% Digital. Por conta disso, compete às unidades de origem a conversão para o meio eletrônico e a migração para o sistema eproc dos processos que serão redistribuídos à nova unidade.
A Unidade Estadual de Execuções Fiscais de Baixo Valor contará com três juízes e juízas designados pelo presidente do TJSC, aos quais serão redistribuídos igualitariamente os processos. Um dos magistrados e magistradas em exercício na unidade será designado pelo presidente do TJSC e pelo corregedor-geral da Justiça para desempenhar a função de juiz coordenador. Além deles, a unidade será atendida por equipe especialmente designada pela Presidência, a qual atuará sob a supervisão do juiz coordenador e da Divisão de Tramitação Remota das Execuções Fiscais.
Por fim, os processos serão identificados e redistribuídos por meio de rotina automatizada desenvolvida pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI). Para isso, as regras foram definidas em conjunto pela Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau (DSJPG), pelo Núcleo II da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e pelo juiz coordenador da unidade.