Juiz Emanuel Schenkel do Amaral e Silva é eleito novo desembargador do TJSC  - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Juiz Emanuel Schenkel do Amaral e Silva é eleito novo desembargador do TJSC 

Magistrado foi eleito por unanimidade, com 86 votos   

18 Novembro 2024 | 18h02min
  • Novo Desembargador

Em sessão extraordinária do Pleno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) realizada na tarde desta segunda-feira, 18 de novembro, o magistrado Emanuel Schenkel do Amaral e Silva foi eleito, por unanimidade, como o novo desembargador da Corte. A promoção por antiguidade decorre do falecimento do desembargador José Antônio Torres Marques.

Sob o comando do presidente do TJSC, desembargador Francisco Oliveira Neto, a sessão contou com a presença de 86 desembargadoras e desembargadores. O Ministério Público foi representado pelo procurador-geral de Justiça, Fábio de Souza Trajano, e a Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), por sua presidente, juíza Janiara Maldaner Corbetta.

Natural de Bom Retiro, o magistrado Emanuel Schenkel do Amaral e Silva tem 53 anos. Iniciou carreira na magistratura como juiz substituto em novembro de 1996, com passagens nas comarcas de Joinville e Itajaí. Como juiz de direito, esteve nas comarcas de Imaruí, Canoinhas e Tubarão. Em setembro de 2004 passou a atuar na comarca de Blumenau. Desde 2013 era o titular da 2ª Vara da Fazenda e Vara Regional de Execuções Fiscais do município. Foi o vencedor do Prêmio Innovare 2020 na categoria Juiz, com o projeto Transação Tributária.

A data da solenidade de posse ainda será definida. O presidente do TJ felicitou o escolhido e seus familiares pela eleição. Recordou, em especial, a figura do pai do magistrado, o ex-presidente da Corte e desembargador aposentado Antônio Fernando do Amaral e Silva.

Na sessão, os desembargadores também elegeram a desembargadora Haidée Denise Grin para ocupar vaga no Órgão Especial do TJSC no biênio 2024-2026. A vaga surgiu com a efetivação do desembargador Roberto Lucas Pacheco em assento por antiguidade no órgão julgador. 

Imagens: Divulgação/Comarca de Blumenau
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa

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