Jurisdição Ampliada do TJSC vira programa e agora inclui comarcas de entrância final   - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Jurisdição Ampliada do TJSC vira programa e agora inclui comarcas de entrância final  

Objetivo é equalizar e equilibrar a distribuição da carga de trabalho  

13 Novembro 2024 | 09h37min
  • Prestação Jurisdicional

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio da Resolução TJ n. 43/2024, transformou o projeto Jurisdição Ampliada em programa. Além disso, a normativa modificou a jurisdição das comarcas de vara única e de entrância inicial, e das comarcas de duas varas e de entrância final com competências padronizadas.

O objetivo é equalizar e equilibrar a distribuição da carga de trabalho entre unidades de divisão judiciária com a mesma competência no 1º grau de jurisdição, para proporcionar aumento da produtividade e celeridade na prestação jurisdicional. A implantação da nova etapa do programa Jurisdição Ampliada ocorrerá de forma gradual, a partir de 1º de fevereiro de 2025, de acordo com a conveniência da administração do Judiciário catarinense.

Os juízes de direito das varas únicas das comarcas de entrância inicial e da 1ª e 2ª vara das comarcas de entrância final, que integrarão o programa, passarão a exercer a jurisdição de forma concorrente sobre o território dos municípios selecionados. Isso ocorre exclusivamente para o processamento e o julgamento de ações judiciais das classes e dos assuntos definidos na resolução.

Para garantir a equalização e o equilíbrio da carga de trabalho, uma equipe multidisciplinar formada por juízes auxiliares da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça fará o monitoramento periódico da distribuição de novas ações entre as unidades. Por fim, a Presidência do TJSC poderá designar dois coordenadores para o programa Jurisdição Ampliada, um para as comarcas de entrância inicial e outro para as comarcas de entrância final, que deverão ser escolhidos entre os juízes das comarcas que integram o programa e indicados pela equipe multidisciplinar. 

Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa

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