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Voltar Semana foi de júris longos nas comarcas de Lages, Blumenau e Chapecó

Condenação de 113 anos e sessão de dois dias foram registradas  

08 Novembro 2024 | 17h16min
  • Julgamento

Em sessão do Tribunal do Júri na comarca de Lages, na Serra catarinense, quatro homens foram condenados a penas que, somadas, passam de 113 anos de reclusão, em regime fechado. O Conselho de Sentença considerou o grupo culpado pelos crimes de duplo homicídio triplamente qualificado, além de organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo. O julgamento iniciou às 8h30min e se estendeu até próximo da meia-noite desta quinta-feira, 7 de novembro.

Três dos acusados acompanharam os trabalhos sentados no banco dos réus. O quarto denunciado está foragido. De acordo com a denúncia, os acusados e uma das vítimas integravam uma organização criminosa. Por um suposto relacionamento amoroso entre a ex de um dos réus e essa vítima, a morte do homem teria sido decretada.

O grupo, acompanhado por dois adolescentes, foi até a cidade de Bocaina do Sul, para onde as vítimas haviam se deslocado, e lá teria efetuado inúmeros disparos e ainda ateado fogo no carro, causando destruição total do veículo e carbonização dos corpos das vítimas. Os crimes ocorreram em 23 de setembro de 2022, numa das avenidas do centro da cidade.

Os crimes de homicídio foram qualificados por motivo torpe, emprego de fogo e recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa dos ofendidos. Um dos acusados foi condenado à pena de 33 anos e 11 meses de reclusão; outro, à pena de 28 anos, três meses e 23 dias de reclusão; o terceiro teve a pena fixada em 26 anos e três meses; e o quarto réu recebeu pena de 24 anos e sete meses de reclusão, todos em regime fechado. O grupo também teve negado o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.

Blumenau

Após aproximadamente 19 horas de sessão, dois réus foram condenados, individualmente, a 19 anos e dois meses de prisão - 18 anos e oito meses de reclusão por homicídio qualificado e seis meses de detenção por fraude processual. O julgamento, conduzido no Tribunal do Júri da comarca de Blumenau, marcou um momento histórico: foi a primeira vez que a unidade realizou uma sessão do júri em dois dias consecutivos de trabalho.

A sessão teve início na manhã de quarta-feira, 6 de novembro, e se estendeu até o período da noite, por volta das 20h30min, com breves intervalos. O primeiro dia foi dedicado ao sorteio dos jurados, ao compromisso do Conselho de Sentença e à oitiva de testemunhas – cinco de acusação e quatro de defesa. Os réus foram interrogados até o final da noite. Encerradas as atividades do dia, os jurados permaneceram incomunicáveis até o início dos debates, na manhã seguinte.

Na quinta-feira (7), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou as acusações, seguido pelos argumentos da defesa. Após um intervalo para almoço, os trabalhos foram retomados, mas o MPSC abriu mão do direito à réplica, permitindo que a votação se iniciasse rapidamente. A leitura da sentença ocorreu por volta das 16h, encerrando o julgamento.

Crime

Os réus, um homem e uma mulher, foram condenados pelo homicídio qualificado de uma mulher em 22 de dezembro de 2022, no bairro Valparaíso, em Blumenau. Segundo a denúncia do MPSC, a vítima, irmã afetiva de um dos acusados, foi atacada com golpes de arma branca no rosto e na região torácica dentro da residência onde viviam.

O crime foi qualificado por motivo fútil, utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Após o homicídio, a dupla teria deixado o local e retornado horas depois, alterando a cena sob o pretexto de prestar socorro, caracterizando fraude processual.

Além da presidente da sessão, juíza Liliane Midori Yshiba Michels, e de servidores do Poder Judiciário, atuaram no júri o promotor de justiça Filipe Costa Brenner e os advogados Luiz Gustavo Costa Santos, Felippe de Souza Laurentino, Rodolfo Bernardo Warmeling, Thamires Pereira Goulart e Neiva Teixeira Margarido. O processo tramita sob sigilo.

Chapecó

Um dos crimes que mais chocaram a comunidade oestina foi a júri nesta quinta-feira, 7 de novembro, em Chapecó. O acusado de se esconder no banco de trás do carro da ex-companheira e estrangulá-la com um fio de energia elétrica, e ainda simular um acidente por mal súbito da vítima, foi condenado a 21 anos de reclusão, em regime fechado, mais seis meses de detenção, em regime aberto. A sessão foi conduzida pela equipe da 2ª Vara Criminal de Chapecó.

De acordo com a denúncia apresentada, o acusado e a vítima mantiveram um relacionamento por 30 anos e tiveram três filhos. No entanto, a mulher quis terminar o casamento. Havia dois meses que estavam separados quando o réu procurou a vítima para reatar, mas recebeu a notícia de que ela estava em outro relacionamento. Na manhã seguinte, 23 de fevereiro de 2024, ele se escondeu no banco de trás do carro dela, se aproveitando do fato de ter uma cópia da chave. Quando a mulher embarcou no veículo, foi asfixiada com um fio de energia elétrica.

Aproximadamente uma hora depois, o acusado sentou sobre o corpo da ex-companheira para manobrar o carro. Em uma rua em declive, soltou o veículo em ponto morto. O carro bateu em outro veículo e uma motocicleta. Toda a ação foi comprovada por imagens de videomonitoramento. Já no trabalho, ele foi “avisado” sobre o ocorrido e se dirigiu ao local. Segundo a equipe policial que atendeu a ocorrência, ele era a pessoa mais abalada emocionalmente. Poucas horas depois, o homem foi preso e confessou ser o autor do crime.

Lei do Feminicídio

A Lei n. 14.994, de 9 de outubro de 2024, conhecida como “Lei do Feminicídio” - que estabelece pena mínima de 20 anos a autores desse tipo de crime -, não pôde ser aplicada no caso em questão por estar previsto na nova legislação que as determinações valem para autores de crimes que acontecerem a partir da data de aprovação da lei, ou seja, a partir de 9 de outubro de 2024. 

Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa

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