Projeto de ressarcimento dos honorários periciais do INSS será levado para as demais unidades do PJSC - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Projeto de ressarcimento dos honorários periciais do INSS será levado para as demais unidades do PJSC

Iniciativa já é aplicada na Vara da Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos de Palhoça

23 Setembro 2024 | 11h13min
  • Comarcas

Em execução na Vara da Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos de Palhoça, o programa piloto que simplifica o ressarcimento das perícias médicas realizadas em ações com justiça gratuita ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) já apresenta resultados.

Com o fim da fase de testes nas próximas semanas, a iniciativa será estendida para as demais unidades com competência acidentária do Poder Judiciário catarinense. Por meio dela, tornou-se possível otimizar o trabalho de dezenas de servidores, além de dar celeridade ao trâmite e gerar economia aos cofres públicos. 

O cronograma de expansão foi elaborado pela Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF), Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau (DSJPG) e Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e será apresentado em breve. 

Sob comando do juiz André Augusto Messias Fonseca, a Vara da Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos de Palhoça já concluiu os ressarcimentos em 45 processos, que somaram R$ 21.459,03. Nesses casos, a Advocacia-Geral da União (AGU) realiza o cálculo e faz o peticionamento ao juízo. Os ressarcimentos do mês de agosto já foram pagos. No total, a Vara tem 114 ações em processo de ressarcimento e outras 21 na fila. A AGU deve peticionar os últimos quatro ressarcimentos ainda nesta semana.

O convênio que simplificou o ressarcimento foi assinado no último dia 2 de agosto pelo 1º vice-presidente do Tribunal, desembargador Cid Goulart Júnior – então presidente em exercício –; pela procuradora-chefe da AGU em SC, Renata Elisandra de Araújo; e pelo governador do Estado, Jorginho Mello.

Por meio dele, o ressarcimento dos honorários periciais que foram adiantados pelo INSS em ações acidentárias torna-se mais ágil e rápido. Essa prática ocorre apenas quando o beneficiário da isenção de ônus sucumbenciais resta vencido após trânsito em julgado, nos termos do Tema 1044 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

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