Voltar Grupos reflexivos para autores de violência doméstica crescem 34,37% em apenas um ano em SC

Justiça catarinense é a principal instituição responsável pela criação dos grupos 

Uma boa notícia: o número de grupos reflexivos para autores de violência doméstica aumentou de forma significativa em Santa Catarina. Eram 32 em 2022 e passou para 43 em 2023, uma expansão de 34,37%. É o que revela uma ampla pesquisa, desenvolvida pela Justiça catarinense em parceria com a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), divulgada nesta terça-feira (16/7).  

No estudo, a Justiça catarinense aparece como a principal instituição responsável pela criação dos grupos reflexivos no Estado. Já os municípios e as organizações não governamentais são os principais responsáveis pela manutenção e desenvolvimento desses grupos. Ao longos dos anos, foram atendidos 4.298 homens. 

Um dos pontos que mais chamam atenção é sobre a efetividade da iniciativa. Com base em recorte proveniente do levantamento nacional, realizado pelos mesmos pesquisadores do relatório estadual, a média de retorno aos grupos é de apenas 5% dos homens. “Isso sugere, portanto, um ótimo funcionamento dos grupos, especialmente quando comparados às ferramentas tradicionais do sistema penal, como a restrição de liberdade e o aprisionamento”, afirma Michelle de Souza Gomes Hugill, uma das autoras da pesquisa e servidora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).  

A região do Estado com o maior número de grupos é a Oeste, com 14, que representa 32,56% das iniciativas mapeadas em Santa Catarina. Em seguida, vêm a região do Vale do Itajaí, com 13 (30,23%), e a região Sul, com seis grupos (13,95%). Por fim, a região Norte, com quatro grupos (9,30%), e as regiões Serrana e da Grande Florianópolis, com apenas três grupos (6,98%)

Segundo o levantamento, entre as principais dificuldades relatadas por quem conduz os grupos estão a visão negativa dos participantes em relação às funções da Lei Maria da Penha (86,5%), o discurso vitimista dos autores de violência e a falta de reconhecimento da gravidade do ato praticado (75,7%), além da resistência inicial em participar (67,6%). 

Eles são encaminhados aos grupos, na grande maioria das vezes (79,1%), por conta do deferimento das medidas protetivas de urgência. Também são encaminhados por ocasião da pena (30,2%), suspensão condicional da pena (25,6%), participação voluntária e descumprimento de medida protetiva de urgência (23%).

Sempre de acordo com o levantamento, os grupos são conduzidos por psicólogos (92,5%), seguidos por profissionais do serviço social, do direito, da educação e da enfermagem. O levantamento mostra que nesses encontros estão em pauta a Lei Maria da Penha, relações afetivas e formas de violência a familiares, relações de gênero e formas de resolução de conflitos, além de discussões sobre álcool e outras drogas.

“Com esta radiografia, a Justiça catarinense poderá ampliar as políticas institucionais de implementação de novos grupos e de manutenção dos já existentes, dando ainda mais efetividade às medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, e aperfeiçoar os mecanismos de prevenção e erradicação da violência doméstica e familiar contra as mulheres”, afirma a desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, responsável pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid). 

De julho a novembro de 2023, a Cevid realizou a coleta dos dados por meio de um questionário encaminhado aos 295 municípios de Santa Catarina. A comparação foi feita com os dados de 2022. Além de Michelle, assinam o relatório Adriano Beiras (organizador e professor da UFSC) e os pesquisadores, também da UFSC, Ana Carolina Maurício e Bruna Krimberg von Mühlen. A parceria entre a universidade e o TJSC se deu a partir do projeto Ágora.

Acesse a íntegra do relatório.

Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa
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