Plano de saúde deve aceitar dependentes com transtorno do espectro autista  - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Plano de saúde deve aceitar dependentes com transtorno do espectro autista 

Implementação, por decisão judicial, deve ser imediata 

13 Junho 2024 | 15h30min
  • Decisão Judicial

Decisão do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí determinou que uma seguradora implemente plano de saúde em benefício da parte autora com a inclusão de seus filhos, diagnosticados com transtorno do espectro autista. A decisão ocorre após a recusa inicial da seguradora em aceitar a proposta de contratação, sob a alegação de que os riscos associados à condição clínica dos dependentes não estavam cobertos pela cotação ofertada.

Na sentença, o magistrado ressalta que a finalidade essencial da contratação de um plano de saúde "é a proteção contra doenças", e que a seguradora “não pode negar a contratação com base na condição clínica preexistente dos segurados”. A decisão destaca ainda que, conforme a Lei n. 12.764/2012, pessoas com transtorno do espectro autista são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, e não podem ser impedidas de participar de planos privados de assistência à saúde.

O juízo também concedeu tutela de urgência que obriga a seguradora a implementar imediatamente o plano de saúde, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 50 mil. Ainda cabe recurso da sentença ao TJSC. O processo tramita sob sigilo por envolver menores de 18 anos. 

Imagens: Divulgação/Arte sobre Canva
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa

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