TJ promove evento para tratar das formas de prevenção ao assédio e à discriminação  - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar TJ promove evento para tratar das formas de prevenção ao assédio e à discriminação 

Solenidade marcou a Semana Nacional de Combate ao Assédio e à Discriminação

07 Maio 2024 | 18h02min
  • Evento

Preocupado em disseminar a prevenção contra todas as formas de assédio e de discriminação, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) realizou nesta terça-feira (7) o evento “Envolver e Transformar: PJSC sem assédio e discriminação”, no auditório Desembargadora Thereza Tang, em Florianópolis. A solenidade marcou a Semana Nacional de Combate ao Assédio e à Discriminação, que foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No Judiciário catarinense, as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação (CPEAMAS) promovem atividades em diferentes comarcas e unidades até o dia 10 de maio (Confira a programação).   

O presidente do TJSC, desembargador Francisco Oliveira Neto, lembrou que apenas a legislação proibir infelizmente não é o suficiente. “Precisamos de ações e de atos concretos. E o que se faz hoje aqui caminha neste sentido, de tornar a realidade da igualdade em um bom ambiente de trabalho. Queremos lembrar às pessoas que nós temos que ser fraternos e respeitar cada um na sua individualidade, no modo que escolhe de ser, de parecer e de se apresentar. Assim, firmo o compromisso da Presidência do Tribunal de Justiça de continuar nesse fortalecimento do combate ao assédio e à discriminação. Vamos fazer de tudo para que isso seja uma das marcas do nosso Poder Judiciário”, anotou. 

O evento contou também com a presença do corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli; do diretor-executivo da Academia Judicial, desembargador Luiz Felipe Schuch; da presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta; e do presidente da CPEAMAS e 2º vice-presidente do TJSC, desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo. A presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), juíza Janiara Maldaner Corbetta, e o presidente da CPEAMAS de 1º grau, juiz Fernando Vieira Luiz, entre outros magistrados e magistradas, além de servidores e servidoras, também participaram da solenidade. 

Na abertura do “Envolver e Transformar: PJSC sem assédio e discriminação”, o desembargador presidente da CPEAMAS apresentou alguns números do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre o crescimento vertiginoso das denúncias de assédio moral e sexual no Brasil. De janeiro a julho do ano passado, foram realizadas 8.458 denúncias em todo o país. O magistrado informou que a maior parte das denúncias é de assédio moral, mas os números do assédio sexual preocupam. Isso porque os registros de assédio sexual mais que dobraram nesse período. Foram 831 em 2023 contra 383 no mesmo período de 2022. 

“Gostaria de deixar claro que a CPEAMAS é independente e soberana, sem vínculos a qualquer órgão do Tribunal de Justiça. E qualquer pessoa, independentemente do cargo que ocupa, tem o direito de procurar a CPEAMAS para o devido acolhimento. Nossa função é prevenir, acolher, educar e aconselhar. Ultrapassadas essas etapas, em último caso, encaminhamos para a adoção de medidas cabíveis. Já obstar, criticar e impedir o acesso à CPEAMAS constitui, no mínimo, prática de assédio moral. Para não me alongar, eu pediria que vocês procurassem na página do TJSC a CPEAMAS, porque estamos à disposição 24 horas por dia”, esclareceu o desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo. 

Já o diretor-executivo da Academia Judicial chamou a atenção para a necessidade de extirpar essa prática do Judiciário catarinense. “É necessário tratar e discutir esse assunto para que possamos elaborar propostas para extinguir essa prática no Poder Judiciário e na sociedade em geral. Esse é um tema que é caro para todos nós”, completou o desembargador Luiz Felipe Schuch. 

Palestra “As pessoas e o assédio” 

O chefe da Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas do TJSC, Marcelo Dias e Silva, proferiu a palestra “As pessoas e o assédio”. O servidor da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) destacou que o assédio e a discriminação podem acontecer em diferentes níveis, do gestor para o servidor ou entre os próprios colaboradores da mesma hierarquia.  

Marcelo também destacou que o conceito de assédio está em constante evolução. “Normalmente, o gestor não reconhece que cometeu o assédio. Mas um questionamento pode ajudar. Será que eu gostaria de um gestor com o meu comportamento? Essa reflexão ajuda a tomar consciência de algumas atitudes”, comentou o servidor durante a palestra. 

Mascote da CPEAMAS 

A secretária da CPEAMAS, Liara Mirna Souza Nunes da Silva, aproveitou o evento para apresentar a mascote das comissões. Trata-se de um elefante lilás. Durante os próximos dias, haverá uma campanha para escolha do seu nome. “Optamos pela cor lilás, que é usada em campanhas contra o assédio e significa paz, harmonia e equilíbrio. Já o elefante foi escolhido pela sua empatia e compaixão, pela cooperação e resolução de problemas, consciência, fortes laços sociais, estrutura social e comportamento em situações de luto”, afirmou. 

A CPEAMAS também vai promover nas próximas semanas uma pesquisa sobre o assédio e a discriminação. Por conta disso, o magistrado Fernando Vieira Luiz convida todos os colaboradores do TJSC a responder ao questionário. O objetivo é dar visibilidade ao tema, compreender a situação pela captação de dados e, por fim, desenvolver soluções.   

Círculo na UPC

Por meio do diálogo aberto, franco e reflexivo, servidores da Unidade Presidente Coutinho (UPC) discutiram o tema assédio e discriminação por meio da metodologia da Justiça Restaurativa. Na oportunidade, foi destacada a importância da prevenção, apoio e escuta atenta dos casos. 

Durante o evento, foram elencadas quais atitudes constituem assédio moral e quais medidas podem ser tomadas para diminuir essas situações. Também foi ressaltado como a espiral de assédio pode se intensificar se não for interrompida, inicialmente causando sentimentos de medo, culpa e vergonha na pessoa assediada, que passa a buscar em si mesmo motivos que expliquem as condutas de violência, passando a reproduzir os comportamentos impostos pelo assediador.

O círculo foi coordenado pela assistente social Andrea Maurien Bocca e pela técnica judiciária auxiliar Magda Regina Casara, ambas facilitadoras de Justiça Restaurativa vinculadas ao Núcleo de Justiça Restaurativa da Vara da Infância e da Juventude da Capital.

Conceitos de assédio e discriminação 

Assédio moral: violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva, independentemente de intencionalidade, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, podendo se caracterizar pela exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou situações humilhantes e constrangedoras suscetíveis de causar sofrimento, dano físico ou psicológico;  

Assédio moral organizacional: processo contínuo de condutas abusivas ou hostis, amparado por estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que visem a obter engajamento intensivo ou excluir aqueles que a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais;  

Assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador; 

Discriminação: compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável. (Fonte: CNJ) 

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