Edital rege validação do fenótipo de aprovados para Residência autodeclarados negros  - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Edital rege validação do fenótipo de aprovados para Residência autodeclarados negros 

Análise inicial, agora, será por meio de foto anexada na autodeclaração

22 Abril 2024 | 18h01min
  • Residência Jurídica

A Academia Judicial do Poder Judiciário de Santa Catarina comunica que foi publicado na última quinta-feira (18/4), no Diário da Justiça n. 4228, o Edital n. 27/2024, que regulamenta a validação do fenótipo dos autodeclarados negros (pretos ou pardos) e aprovados no processo seletivo do Programa de Residência Jurídica, pela Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A análise será feita, inicialmente, de acordo com a foto anexada ao formulário de autodeclaração e enviada no momento da inscrição. O candidato poderá ser convocado a comparecer a averiguação telepresencial por meio de edital, que será publicado no Diário da Justiça eletrônico e disponibilizado no site da Esmesc.

A avaliação telepresencial será filmada. A recusa à realização da filmagem implicará a não validação da condição de pessoa negra. Caso não compareça, o candidato perderá o direito às vagas reservadas. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada poderá interpor recurso dirigido à Comissão Recursal, nos termos do item 3.8.10 do Edital n. 68/2023, por meio do site da Esmesc.

O resultado da avaliação fenotípica será divulgado em edital no Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado na página do processo seletivo

Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa

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