Novo 2º vice quer aprimorar sistema de precedentes para tornar Justiça mais ágil - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Novo 2º vice quer aprimorar sistema de precedentes para tornar Justiça mais ágil
19 Fevereiro 2024 | 11h20min
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"Com a melhor implantação do sistema de precedentes, vamos simplificar o trabalho de juízes e desembargadores e promover a entrega de uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente." Essa é a meta do novo 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador Júlio César Ferreira de Melo. 

Deixar as atividades da 3ª Câmara Criminal para se concentrar nas atribuições do cargo de 2º vice-presidente do TJSC não foi uma escolha simples. É uma mudança significativa no dia a dia de um magistrado. Mas o desembargador Júlio César Ferreira de Melo encara o desafio com entusiasmo - e antes mesmo de assumir a nova função começou a tomar pé das novas responsabilidades. Ele vai presidir a Comissão Gestora de Precedentes e também compor a Câmara de Recursos Delegados, bem como os conselhos e órgãos colegiados de caráter administrativo criados na estrutura do Poder Judiciário do Estado. Ele é quem responderá administrativamente pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas. Há ainda outras responsabilidades: processar os recursos ordinários e realizar o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários e especiais, nos termos do Código de Processo Civil (CPC), e julgar os respectivos incidentes processuais e as ações incidentais nos feitos de competência das câmaras de direito público e das câmaras criminais. Nessa entrevista, o desembargador fala sobre seus objetivos, entre eles aperfeiçoar e modernizar a prestação jurisdicional dentro de suas atribuições, expandir a atuação dos órgãos administrativos subordinados e promover a melhor implementação do sistema de precedentes no âmbito do Poder Judiciário catarinense.

O que levou o senhor a aceitar esse desafio?

Na verdade, recebi o convite do desembargador Francisco Oliveira Neto e de alguns outros colegas que estavam mobilizados para a construção da nominata. Na época, não havia nenhuma perspectiva da minha parte. Nunca pensei em estar aqui na 2ª Vice. Me chamou a atenção, pois a proposta foi muito interessante. Inovadora, moderna. Ele vai dar um valor muito grande à 2ª e à 3ª Vice-Presidências, que são duas vices muito importantes dentro do Tribunal. Nós não temos apenas a competência, por exemplo, de filtrar as demandas que são encaminhadas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Quais são essas demandas?

Elas estão especificadas na página inicial do TJSC. São elas: substituir o 1º vice-presidente do Tribunal, acumulando funções nas faltas e impedimentos deste, e sucedê-lo em caso de vacância ocorrida na segunda metade do mandato; presidir a Comissão Gestora de Precedentes; compor a Câmara de Recursos Delegados e os conselhos e órgãos colegiados de caráter administrativo criados na estrutura do Poder Judiciário do Estado, nos termos das normas de regência (Conselho da Magistratura, por exemplo); processar os recursos ordinários e realizar o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários e especiais, nos termos do Código de Processo Civil, e julgar os respectivos incidentes processuais e as ações incidentais nos feitos de competência das câmaras de direito público e das câmaras criminais; exercer atribuições delegadas por ato do presidente do Tribunal; responder administrativamente pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas.

Nós temos todo o filtro de admissibilidade que é feito para os recursos especiais e extraordinários ao STJ e ao STF. Tanto que eu tenho nove pessoas na minha equipe e mais dez da 2ª Vice-Presidência. São milhares, eu não sei o número correto, mais de 35 mil incidentes distribuídos no último biênio só na 2ª Vice. É muita coisa, um número exorbitante.

Como o senhor avalia os primeiros dias de contato com a equipe e com as novas atribuições?

Já estamos nos habituando, porque para mim mudou bastante. Eu venho da 3ª Câmara Criminal. Aqui é um juízo de admissibilidade, basicamente. Então muda o foco, apesar de trabalhar bastante com a área criminal. Por outro lado, o direito público para mim já é algo relativamente novo. Nós temos uma equipe aqui maravilhosa, preparadíssima. Eu tenho uma expectativa muito positiva, no sentido de auxiliar a magistratura a trabalhar com o sistema de precedentes para facilitar a vida do juiz e do desembargador e promover a entrega de uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente. Esse sistema de precedentes com força obrigatória do STJ e do STF é de suma importância. Você pode julgar um processo com celeridade e segurança muito maiores se você tem uma súmula vinculante, um julgamento de recurso de demanda repetitiva, um julgado de repercussão geral.

A sistematização do trabalho com os precedentes e demandas repetitivas é de certa forma recente na Justiça brasileira. Como se dará esse trabalho na prática, no dia a dia com os juízes e desembargadores?

Na verdade o CPC cuida disso, e há uma determinação legal para que o juiz observe e cumpra, por exemplo, a súmula vinculante. Tem que ser aplicada (é uma questão no mínimo de segurança jurídica). Então o CPC traz algumas hipóteses em que não há campo para discussão. Cito aqui exemplos: I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; II - os enunciados de súmula vinculante; III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional; V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados. O art. 926 do CPC é claro ao dispor que os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.

Para além das funções específicas que o senhor terá como 2º vice-presidente, qual será o grande desafio da nova gestão nesses dois anos?

Mantermos a excelência das gestões anteriores. Esse é um desafio que eu acho enorme. Tanto para a Presidência como para a 1ª, a 2ª e a 3ª Vice-Presidências. Porque as pessoas que passaram são excelentes. Então, quando a gente fala em inovação, a gente fala em melhorar aquilo que eles já estavam fazendo muito bem. Mas nada fica pronto. Quando eu for embora, alguém virá para cá. Verá o que foi realizado e, mesmo se achar que foi muito bem-feito, vai trabalhar para melhorar. E esse é o sentido da vida. Não vejo qualquer problema em tentar melhorar algo que está muito bom. É o que vamos tentar fazer: melhorar aquilo que nos passaram com excelência. E, repetindo, nada no mundo está completo. Novas ideias e propostas surgem. E a gente vai melhorando aquilo e vai dando um passo para a frente, entregando para o próximo o melhor que pudermos realizar.

Currículo

Natural de Florianópolis/SC, Júlio César Ferreira de Melo ingressou na magistratura catarinense em 1993 e judicou nas comarcas de Anchieta, Turvo, Araranguá e Capital. Foi juiz-corregedor do TJSC e juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2009 e 2016. Em 2015, passou a exercer as funções do cargo de juiz de direito de 2º grau e, em 2017, foi promovido a desembargador. Por último, foi membro da 3ª Câmara Criminal e do 1º Grupo de Direito Criminal do TJSC. Preside a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Assédio Sexual e Todas as Formas de Discriminação (CPEAMAS).

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