Penas pecuniárias: comarca de Ibirama lança edital para projetos de relevância social - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
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A 2ª Vara da comarca de Ibirama, sob a titularidade do juiz Jean Everton da Costa, publicou neste mês o edital de chamamento de entidades públicas e privadas com finalidade social daquela unidade jurisdicional que desejem receber verbas de prestação pecuniária, de transação penal e de suspensão condicional do processo.
De acordo com o edital, serão destinados os valores que estiverem disponíveis na conta angariadora, em prol de todas as entidades cadastradas com projetos sociais aprovados, observada a predileção adotada pelo juiz gestor. Caberá às entidades interessadas apontar o valor pecuniário do projeto social a ser desempenhado e discriminar em detalhes todos os gastos a serem efetuados e o cronograma de execução a ser observado durante a implementação do projeto social, inclusive data inicial e final.
O pedido de cadastramento, a apresentação do projeto social e a documentação correlata deverão ser direcionados à unidade jurisdicional gestora mediante peticionamento eletrônico, nos autos do processo administrativo de destinação de recursos n. 5000277-64.2024.8.24.0027. Somente poderão se habilitar as entidades públicas e privadas estabelecidas na comarca, ainda como o conselho da comunidade local.
O prazo final para a formulação do pedido de cadastramento e apresentação de projeto social é 30 de abril de 2024. A escolha dos projetos sociais obedecerá aos ditames da Resolução n. 154/2012, do Conselho Nacional de Justiça, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2017 e da Orientação n. 63/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça.
Os valores são oriundos de sanções pecuniárias (penas restritivas de direitos - prestações pecuniárias, transações penais, acordos de não persecução penal e suspensão condicional de processos) aplicadas em processos criminais em trâmite ou que já tramitaram na 2ª Vara da comarca de Ibirama (Processo administrativo n. 5000277-64.2024.8.24.0027/SC).